Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
§ 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.
Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
-- *Abraco RJ: Sempre na luta pela Rádio Comunitaria. * *Seja você também um filiado, filie se já .* *www.abracorj.blogspot.com*
A Associação de Rádio Comunitária Ouro Verde, do município de Sapezal (MT) obteve no último dia 14 deste mês uma importante vitória na Justiça.
Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da ADIn 1668/97 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que limita os poderes da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e deferiu uma liminar que determinou a liberação dos bens da rádio apreendidos pela agência em agosto deste ano."
Os equipamentos chegaram de volta esta semana", explica Leomar Mees, diretor da associação. "Mas estamos com eles parados, pois avaliamos que poderíamos colocar em jogo o direito à informação da nossa comunidade se colocássemos para funcionar novamente sem a autorização do Ministério das Comunicações", diz. Segundo ele, a associação estuda a possibilidade de obter o funcionamento via outra liminar judicial. "A burocracia é enorme.
Esperamos há anos pela autorização de funcionamento e ficamos reféns da morosidade do Ministério. Mas somos uma rádio efetivamente comunitária, atendemos todos os requisitos e temos uma programação de interesse público. Não tem porque não funcionar", avalia Mees. Bruno José Ricci Boaventura, advogado da associação responsável pelo caso, explica que a Anatel apreendeu os equipamentos sem ordem judicial, e a rádio impetrou um mandado de segurança, cuja liminar foi indeferida. "Esta decisão é contra o que foi decidido pelo STF na ADIn1668, de 1997, que afirma queos agentes da Anatel, Polícia Federal e União não podem, sem mandado judicial, apreender os equipamentos radiofônicos de uma emissora comunitária".Na prática, a ADIn reafirma que a Anatel é um órgão regulador e não tem poder de polícia. Foi justamente sob esse argumento que a rádio conseguiu uma liminar que liberou seus equipamentos. Segundo Boaventura, entretanto, a liminar não tem efeito vinculante oficial, porque se trata de uma decisão em relação a um caso concreto, mas "tem um efeito
vinculante simbólico". " As rádios precisam procurar se regularizar, mesmo que o processo seja moroso, difícil e burocratico. Mas aquelas que funcionam sem regularização e que forem vítimas de atitudes como esta da Anatel já têm casos em que podem se espelhar para ter seus equipamentos de volta e fazer valer seus direitos", diz o advogado.
"Esta vitória, portanto, abre para as rádios uma nova frente de batalha", afirma Leomar Mees. Casos emblemáticos . Um outro caso emblemático aconteceu recentemente na capital paranaense. A Associação Comunitária do Jardim Esperança, que fica na zona sul de Curitiba, mantinha uma rádio, que foi multada e teve seus equipamentos apreendidos numa ação da Anatel em 2005. Durante o mesmo período, a emissora pleiteava a autorização de funcionamento junto ao Ministério das Comunicações. A rádio, alicerçada em outras entidades de seu entorno, recorreu ao Judiciário requerendo a retirada do lacre da Anatel e a autorização de funcionamento, por conta da demora injustificada do Ministério das Comunicações em autorizar definitivamente seu funcionamento. Os pedidos foram negados, e a Associação de Moradores recorreu ao Tribunal Regional Federal, que manteve a sentença e também negou os pedidos da Associação, contrariando as decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que já haviam emitido sentenças que permitiam que as rádios funcionassem enquanto o Ministério estivesse avaliando o pedido de regularização. Além da apreensão dos equipamentos e da multa, o presidente da Associação Comunitária do Jardim Esperança, Ronny Roque da Silva, foi indiciado por crimes contra as telecomunicações.
Foi quando o Ministério Público Federal foi acionado e obteve o arquivamento do inquérito contra o líder comunitário e a devolução do aparelho transmissor apreendido.
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Artigo 19, inciso XV da LEI GERALDE TELECOMUNICAÇÕESNº 9472 / 97 ,permitia que aANATEL realizasse a busca e à apreensão noâmbito de suacompetência .Isso até20/08/1998.
O precitado artigoacima citado foiretirado do ordenamento jurídico através da decisão favorável do Superior Tribunal Federal, na ADIM , em20/08/1998,
Sendoassim nem Anatel, nem apolícia Federal, nem a polícia Militar e nem tão pouco a polícia civil, poderá efetuarapreensõesdeaparelhosnasRádiosComunitárias( salvocom mandato de busca e apreensão com aassinatura deum juizFederaledata dodia.
(verificar se omandatoéumdocumentooriginal ouuma cópia )
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NOME DA ENTIDADE ; ASSOCIAÇÃO DE RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA COMUNITÁRIA ________________________ ENDEREÇO ______________________________ Nº _____________
NOME DO VOLUNTÁRIO _____________________________________________________________ DOCUMENTO DE IDENTIDADE ______________________/_____ESPEDIDOR ________________ CPF N/___________________________-DADOS PESSOAIS ; NASCIDO EM ______/_____/_______ CIDADE DE _________________________ESTADO ___________________ FUNÇÃO A SER EXECUTADA PELO VOLUNTÁRIO_______________________
PERÍODO DE _____________AS____________ FILHO (A) DE ________________________________E DE __________________________________ RESIDENTE À RUA __________________________________________________________N/______ BAIRRO _____________________________________CIDADE__________________ESTADO______ TL (XX)__________________________CELULAR (XX)_______________________ O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a esta instituição, de acordo com a lei Federal n.º 9.608 de 18/02/98 é atividade não remunerada, com finalidades assistências, educacionais, culturais e recreativas. Trabalho voluntário na área de: Radiodifusão comunitária Horário :____/_____/______ou conforme disponibilidade do Voluntário. Resultados esperados: Assistência responsável para com a comunidade atendida.
Declaro estar ciente da legislação sobre o serviço voluntário, e que aceito atuar como voluntário nos termos do presente Termo de Adesão. Declaro também estar associado contribuindo com ;
Cidade _________,___/____/____ de _______________________de 20___.
_______________________________________________ Assinatura do voluntário
Testemunha ou responsáveis se o voluntário for menor
De: R$ _____________/Por: ____________parcelado em 12 x s/ juros com cartão visa -_______________ ou apenas R$ ________________à vista*.
Transmissor FM 25W Banda Larga com Gerador de Estéreo embutido - SP5025 Agile De: R$ _____________/Por: R$ ____________parcelado em 12 x s/ juros com cartão visa - 12 x R$ __________ou apenas R$ ________________à vista*.
Transmissor FM 25W Banda Larga com Gerador de Estéreo e Processador de Áudio embutido- SP5025 Agile De: R$ __________________/Por: _________ parcelado em 12 x s/ juros com cartão visa - ____________ou apenas R$ _________ à vista*.
Transmissor FM 300W Banda Larga com Gerador de Estéreo embutido - SP300 Agile R$ __________parcelado em 12 x s/ juros com cartão visa - ___________ ou apenas R$ ___________à vista*.
Transmissor FM 1.000W Banda Larga com Gerador de Estéreo embutido - SP1000 Agile. De: R$ ____________/Por: R$ ___________parcelado em 12 x s/ juros com cartão visa - 12 x R$ ___________ ou apenas R$ ___________ à vista*.
Antena Plano Terra 0dB FM - PT0dB FM - R$ ________
Antena Dipolo 0dB FM - DP0dB FM - R$ __________
Antena Dipolo Banda Larga 0dB FM - DP0dB BL - R$ ________
Obs :Antena Plano Terra 3dBs FM - PT3dBs FM - R$ _________(Obs: o uso desta antena não é permitido pela ANATEL para Rádio Comunitária)
Link UHF
Kit Link UHF 950 MHz
De: R$ _______________/Por: R$ _____________parcelado em 12 x s/ juros com cartão visa - 12 x R$ ___________ou apenas R$_________________à vista*
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Formado por personalidades, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) não ocupa no organograma da entidade a relevância que deveria, e muitos dos seus componentes não têm a representatividade necessária. Para o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) a consulta publica, chamada pela empresa em 1º de março, para a escolha de três novos membros, abre a oportunidade de mudar esse formato e transformar o Conselho em um instrumento real de participação da sociedade para o aperfeiçoamento da EBC.
Prevista na Medida Provisória 398/2007, posteriormente transformada na Lei 11652/2008, que instituiu a empresa, a consulta pública representa a possibilidade de uma alteração estrutural do Conselho , passando a ter representações mais universais e orgânicas. "A possível entrada de pessoas efetivamente ligadas à escola da comunicação no Brasil, a grupos e interesses nesse campo me parece positiva e mais eficiente", ressalta o Celso Schröder , Coordenador Geral do FNDC.
Mais democracia
Na visão de José Luiz do Nascimento Sóter, Coordenador Geral da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço ) e um dos coordenadores executivos do Fórum , com esse processo o Conselho "pode caminhar para ser de fato representativo, com a participação real da sociedade". A opinião dos dirigentes vai ao encontro das expectativas do próprio Conselho, conforme afirma a presidente do órgão, Ima Vieira. "As conferências de comunicação e de cultura mostraram que temos um leque amplo de entidades que tem alguma interface com o tema da comunicação pública", opina.
A EBC foi inspirada nos debates feitos pelos movimentos por uma comunicação mais democrática que defendem a criação de veículos submetidos a uma gestão compartilhada por entidades da sociedade, ou por estas em conjunto com o Estado. Entretanto, a estrutura adotada pela entidade e os encaminhamentos finais da sua implantação desconsideraram a contribuição desses movimentos e da sociedade civil (leia matéria). O Conselho , tal como foi assentado, não configura a ideia de controle público pleiteada pelo FNDC.
Mudar as normas
O Conselho Curador é formado por 22 membros (veja a composição). Destes, quatro são ministros de Estado, um representa o Senado Federal e outro a Câmara dos Deputados, um é representante dos funcionários da empresa, cujo mandato é de dois anos, e quinze são da sociedade civil. Destes, oito possuem mandato de dois anos e sete de quatro. As vagas em aberto são de três conselhos cujos mandatos são de dois anos. Os cinco conselheiros restantes tiveram seus mandatos reconduzidos automaticamente no início de fevereiro (confira).
A consulta pública vai até o dia 09 de abril. Podem participar entidades da " sociedade civil como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesa do patrimônio histórico ou artístico; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente; à representação sindical; classista e profissional", informa a EBC. As instituições interessadas em contribuir devem encaminhar sugestões de nomes, que não precisam estar vinculados a elas, conforme prevê o Edital. Os indicados serão avaliados pelo Conselho que encaminhará uma lista tríplice para cada vaga ao Presidente da República, a quem caberá a escolha final.
Ampliar o diálogo
De acordo com Ima Vieira, contudo, esse modelo pode ser alterado nas próximas consultas. "Há abertura para que o método seja aperfeiçoado. O importante é que possamos manter a representação da sociedade civil na gestão da EBC, por meio do Conselho Curador e criar diversos canais de diálogo com a sociedade" , acentua.
Embora considere positiva a consulta pública, Sóter discorda da metodologia adotada para escolha dos novos integrantes. Segundo ele, aqueles que receberem um maior número de indicações deveriam automaticamente assumir as vagas, sem a aprovação de instâncias superiores. O Conselho Curador, segundo Sóter, se assemelha estruturalmente aos conselhos existentes nas emissoras comunitárias, no que tange às discussões sobre a programação, perfazendo os conteúdos da TV e do rádio. "Acho até que o Conselho Curador deveria se chamado de Conselho Comunitário", sugere.
Dimensão pública
Ainda longe de ter a estrutura e os recursos necessários para alcançar a radiodifusão pública que o País precisa, a EBC começa a mudar o cenário da comunicação no Brasil. Ela inaugura uma nova forma de relação com a sociedade e um novo conteúdo que poderá consolidar uma identidade brasileira marcada por valores populares e democráticos.
A TV pública tem condições de enfrentar a concentração e a hegemonização da TV comercial no país, chamada por Schröder, de "hipertrofia comercial", estabelecida a partir de um modelo que nunca teve contraponto nem qualquer tipo de regulamentação e de regulação efetivas. " O Conselho Curador deve ser agente nessa transformação e apoiar-se nas resoluções das conferências de Comunicação e Cultura ", reforça o jornalista.
A maior prova de sucesso da EBC são os constantes ataques da mídia comercial que identifica na TV pública uma ameaça ao seu modelo de negócio. " A comunicação comercial brasileira não tem contido em si a dimensão pública que deveria e qualquer veículo com essa característica se torna uma ameaça", analisa o Schröder. Com seu caráter renovador, a TV Pública pode, no entanto, beneficiar a radiodifusão comercial através da experimentação de linguagens, já que não está atrelada às imposições de um produto meramente mercadológico.
Nesses pouco mais de dois anos de existência " a TV Brasil foi se adequando à responsabilidade de fazer uma comunicação diferenciada", assinala Sóter. O dirigente destaca como exemplo dessa diferença o incentivo da emissora às produções independentes e locais, antes distantes da distribuição nacional e do grande público. "Prática que deve ser constantemente estimulada. Hoje ela está caminhando nesse rumo, retratando as diversas culturas brasileiras, colocando nossos variados sotaques na grade de programação", ressalta.