apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.

terça-feira, 21 de junho de 2011

TEMOS QUE DERRUBAR ESTA INCOERÊNTE LEI DE 1972 . ( Velha e inconstitucional )

LEI No 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972.

Sua validade ja se prescreveu 

Regulamento

Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º As concessões e permissões para execução dos serviços de radiodifusão sonora que, em decorrência do art . 117 da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicaçõess ), foram mantidas por mais 10 (dez) anos, contados da publicação da referida lei, ficam automaticamente prorrogadas pelos seguintes prazos:
I - Até 1º de maio de 1973 - entidades concessionárias de serviço de radiodifusão sonora em onda tropical e em onda média de âmbito nacional (potência superior a 10 kw);

II - Até 1º de novembro de 1973 - entidades concessionárias de serviço de radiodifusão sonora em onda curta e em onda média de âmbito regional (potência de 1 a 10 kw, inclusive);

III - Até 1º de maio de 1974 - entidades permissionárias de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada e em onda média de âmbito local (potência de 100, 250 e 500 kw).

Parágrafo único. As permissões outorgadas para a execução de serviços auxiliares de radiodifusão serão revistas pelo órgão competente do Ministério das Comunicações, por ocasião da renovação do serviço principal.

Art 2º A renovação da concessão ou permissão fica subordinada ao interesse nacional e à adequação ao Sistema Nacional de Radiodifusão, dependendo de comprovação, pela concessionária ou permissionária, do cumprimento das exigências legais e regulamentares, bem como da observância das finalidades educativas e culturais do serviço.

Art 3º O Ministério das Comunicações poderá, a qualquer tempo, condicionar a renovação das concessões ou permissões à adaptação da concessionária ou permissionária às condições técnicas estabelecidas no Plano Nacional de Radiodifusão ou normas técnicas dele decorrentes. 
Art 4º As entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Ministério das Comunicações, no período compreendido entre os 6 (seis) e os 3 (três) meses anteriores ao término do respectivo prazo.

§ 1º Os requerimentos de renovação obedecerão a modelo próprio e serão obrigatoriamente instruídos com os documentos discriminados no ato de regulamentação desta Lei.

§ 2º Havendo a concessionária ou permissionária requerido a renovação no prazo, na forma devida e com a documentação hábil, ter-se-á o pedido como deferido, se o órgão competente não formular exigências ou não decidir o pedido até a data prevista para o término da concessão ou permissão.

Art 5º Os pedidos de renovação de permissão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e encaminhados ao Ministro das Comunicações, a quem compete a decisão, renovando a permissão ou declarando-a perempta .

Art 6º Os pedidos de renovação de concessão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e Exposição de Motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, a quem compete a decisão, renovando a concessão ou declarando-a perempta .

Art 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro em 90 (noventa) dias.

Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1972

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Lançamento da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e pelo Direito à Comunicação reúne Deputados e Entidades .

20 / 04 / 2011
 
Foi lançado nesta terça-feira (19) pela Câmara dos Deputados e Sociedade Cívil (FRENTECOM) no Auditório Nereu Ramos em Brasília, a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e pelo Direito à Comunicação. A deputada Luiza Erundina foi eleita por unanimidade como Coordenadora do movimento, que já reúne mais de 70 entidades civis e 190 deputados. O evento que durou das 14h ás 17h, contou com a presença da Abraço, representantes de organizações, e deputados que fazem parte da Frente. Em questão, estavam o Marco Regulatório da Mídia e a Democratização da Comunicação.

Ao dar início à sessão, Luiza Erundina afirmou que a Frente é um passo amplo para o diálogo permanente sobre os temas de comunicação social no Brasil. "O marco atual está defasado e é preciso fazer um mutirão democrático sobre um tema tão importante que é a comunicação", disse a deputada. Em seguida, Altamiro Borges do Centro de Estudos de Mídias Alternativas Barão de Itararé, leu o manifesto da Frente Parlamentar. A mesa, composta também pela Secretária Nacional de Comunicação da CUT, Rosani Bertoti, deu sequência ás considerações de Deputados e representantes civis.

O Deputado Paulo Teixeira, líder da bancada do PT, foi o primeiro a declarar sobre o tema. "A Constituição diz para preservarmos o direito a comunicação e livre expressão, e esse direito é fruto da luta do povo contra a ditadura", manifestou o parlamenta que ressaltou ainda, a importância dos Blogs como meio alternativo de liberdade de expressão. Ivan Valente do PSOL-SP, lembrou que a Frente é composta principalmente da sociedade civil organizada e que o plano nacional de Banda Larga é um direito de comunicação, e não empresarial. "Queremos universalizar e não massificar", completou o deputado.

Os parlamentares frisaram também a importância da pressão popular para que se concretize o Marco Regulatório das Mídias. Para Emiliano José (PT-BA), não se pode existir uma mídia partidária nas mãos de poucas famílias para distorcer a realidade. Fátima Bezerra (PT-RN), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e João Arruda (PMDB), criticaram a censura que a grande mídia impõe na sociedade. Já a Deputada Rosinha Adefal (PT do B-AL) falou sobre a importância do acesso à comunicação para deficientes auditivos e visuais, devendo existir instrumentos de áudio-descrição e legendas em tempo real.

Ainda falaram sobre o tema, representantes das entidades: SINRAD (Sindicato dos Radialistas no DF), FITERT ( Federação dos Radialistas), FITTEL (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações) e ENECOS Nacional (Executiva dos Estudantes de Comunicação Social).

Ao fim da reunião, a Coordenadora eleita Luiza Erundina agradeceu a todos, e os integrantes da Frente seguiram para reunião interna. Os componentes vão se encontrar nesta quarta-feira (20) com o Ministro das Comunicações Paulo Bernardo para falar sobre o novo marco regulatório do setor.

Abraço fala em nome das Rádios Comunitárias

Em nome da Abraço Nacional e das 24 Abraços estaduais, o Coordenador Executivo da associação, José Sóter, falou sobre as rádios comunitárias no Lançamento da FRENTECOM. Sóter saudou todos os radialistas presentes e parabenizou a criação da Frente Parlamentar, exaltando a participação da sociedade civil, que é um fato inédito na Câmara dos Deputados.

De acordo com o coordenador, as rádios comunitárias executam na prática o exercício da democratização, dando voz a todos de forma utilitária. "Nós participamos ativamente da elaboração da Constituição Brasileira no que diz respeito à liberdade de expressão. E principalmente o Artigo 223, que fala sobre a distribuição das outorgas, que é a democratização das concessões de radiodifusão", disse Sóter.

Além da instalação do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, o Coordenador da Abraço disse ainda que esta Frente Parlamentar lançada deve ser protagonista do debate que precede o Marco Regulatório das Mídias Digitais. "Temos aqui na casa centenas de propostas, mas muitas delas antagônicas na questão da comunicação. Nós da Abraço usamos dizer que queremos fazer a revolução das muitas vozes, e muitas das iniciativas parlamentares são para calar as vozes", finalizou José Sóter.

Bruno Caetano da Redação

terça-feira, 31 de maio de 2011

Conheça o Projeto de lei de Conselho de Comunicação Social apresentado pelo Dep Estadual Paulo Ramos .

 Dep. Representante: Paulo Ramos  Texto do Projeto de Lei

 

 PROJETO DE LEI Nº 3323/2010

 EMENTA:

 

 CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO

 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CECS-RJ) E DÁ OUTRAS

 PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 Autor(es): Deputado PAULO RAMOS

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 RESOLVE:

 Art. 1º - O Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de  Janeiro (CECS-RJ), órgão colegiado integrante da Secretaria da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, com sede nesta capital e jurisdição em todo o território estadual, tem por finalidade formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, respeitando os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal de 1988.

 

 Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro (CECS-RJ) definir a política de comunicação do Estado do Rio de Janeiro; realizar estudos, pareceres, recomendações, acompanhando o desempenho e a atuação dos meios de comunicação locais, particularmente  aqueles de caráter público e estatal; e empreender outras ações, conforme  solicitações que lhe forem encaminhadas por qualquer órgão dos três  poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou por qualquer  entidade da sociedade, sempre visando à efetivação do direito à  comunicação, garantindo a liberdade de manifestação de pensamento, criação, expressão e de livre circulação da informação.

 

 Art. 3º - São objetivos do Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro:

 

 I – garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as suas ações e instâncias da sociedade, buscando sempre a unidade na ação;

 

 II – orientar suas ações por princípios éticos e de igualdade, participação e representação da pluralidade da sociedade, priorizando o debate sobre temas referentes às liberdades de expressão individuais e  coletivas, balizado na justiça social e na garantia dos direitos humanos;

 

 III – defender o exercício do direito de livre expressão, de geração de informação e de produção cultural;

 

 IV - formular e apresentar proposições que contribuam para uma melhor aplicação e cumprimento das normas constitucionais contidas no capítulo referente à comunicação social estadual;

 

 V - propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito humano, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;

 

 VI - participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, aprová-lo e acompanhar a sua execução;

 

 VII - orientar e fiscalizar as atividades dos órgãos de radiodifusão  sonora ou de imagem sob jurisdição do Estado, estimulando o fortalecimento da rede pública de comunicação de modo que ela tenha uma participação mais ativa na execução das políticas de comunicação do  Estado do Rio de Janeiro;

 

 VIII - monitorar, receber denúncias e encaminhar parecer aos órgãos  competentes sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado do Rio de Janeiro;

 

 IX – fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais do Estado do Rio de Janeiro;

 

 X – aprovar parâmetros normativos que estipulem a melhor distribuição das verbas publicitárias do Estado com base em critérios que garantam a diversidade e pluralidade, não enfatizando apenas a audiência e evitando a concentração de mercado;

 

 XI – fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da  comunicação e da informação, estimulando a comunicação comunitária como instrumento potencializador e diversificador da comunicação social no Estado;

 

 XII - promover o debate e o desenvolvimento de projetos e serviços de  comunicação comunitária como espaço necessário para a reflexão sobre os assuntos de interesse geral e democratização da produção e acesso à informação, pautado pelas noções de participação da sociedade e de  preservação do interesse público;

 

 XIII – implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e das técnicas empregadas  na produção das mensagens midiáticas;

 

 XIV – acompanhar o cumprimento das normas relativas à propaganda  comercial produzida e/ou veiculada localmente, referentes a tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos, terapias, exploração  sexual, jogos de azar e outros, nos meios de comunicação locais;

 

 XV – verificar o cumprimento das normas sobre diversões e espetáculos públicos em âmbito estadual;

 

 XVI – observar e produzir, semestralmente, relatórios sobre a produção e  programação das emissoras de rádio e televisão locais no que se refere ao cumprimento de suas finalidades educativas, artísticas, culturais e

 informativas;

 

 XVII – promover a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística nos meios de comunicação locais;

 

 XVIII – estimular o processo de complementaridade dos sistemas de  radiodifusão público, estatal e privado, em âmbito estadual;

 

 XIX – sugerir legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais referentes à comunicação social local, principalmente no que diz respeito à utilização e distribuição dos recursos relativos às

 verbas publicitárias públicas e suas implicações políticas, estabelecendo critérios para repartição equitativa das dotações orçamentárias destinadas à publicidade oficial, fiscalizar o cumprimento do que prevê a

 Constituição Federal, em seu Artigo 37, § 1º, que veda o uso do erário para promoção pessoal de autoridades públicas;

 

 XX – efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa humana em relação a  programas de emissoras de rádio e televisão que contrariem o disposto na  Constituição Estadual, Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e em outras legislações  pertinentes à matéria;

 

 XXI – exercer permanente vigilância quanto ao cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos às Delegacias Regionais do  Ministério das Comunicações (Minicom) e Agência Nacional de  Telecomunicações (Anatel) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ao mesmo tempo formalizar  denúncia junto a esses órgãos quando alguma emissora de rádio e/ou televisão desrespeitar a legislação pertinente;

 

 XXII – encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias  relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação locais;

 

 XXIII – promover intercâmbio científico, cultural e político com outros  Conselhos de Comunicação Social, nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

 

 XXIV – propor e estimular a celebração de convênios com organismos  municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, objetivando a implementação de políticas, programas, objetivos e

 finalidades do Conselho, obedecendo aos dispositivos legais;

 

 XXV – incentivar medidas de adoção de políticas de adaptação às novas contingências surgidas das inovações tecnológicas, inclusive sugerindo  programas de universalização do acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público aos serviços de telecomunicações, independente de  sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a  permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público;

 

 XXVI – propor e incentivar a implantação de acessos individuais para prestação de serviço de telecomunicações (inclusive internet) e TVs por assinatura (a cabo e satélite), em condições favoráveis a

 estabelecimentos públicos de ensino, bibliotecas, instituições de saúde, órgãos de segurança pública; e

 

 XXVII – decidir sobre quaisquer medidas e/ou atividades que visem à execução de suas atribuições, objetivos e finalidades.

 

 Art. 4º - O Conselho Estadual de Comunicação Social é constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares, com respectivos suplentes, a saber:

 

 I) seis do Poder Público:

 

 a) 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;

 

 b) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;

 

 c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;

 

 d) 1 (um) representante da Assembléia Legislativa, a ser indicado pelo (a) presidente do Poder Legislativo Estadual;

 

 e) 1 (um) representante da representante do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo(a) Procurador(a)-chefe no Estado do Rio de Janeiro.

 

 f) 1 (um) representante das escolas de comunicação (públicas e particulares), escolhido em eleição entre as faculdades de comunicação previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil.

 

 II) oito da sociedade civil – Produtores e Difusores:

 

 a) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão sonora (rádio),  escolhido (a) em eleição entre as empresas de rádio com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas previamente junto à Secretaria da Casa Civil;

 b) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão audiovisual (TV),  escolhido (a) em eleição entre as empresas de TV com sede no Estado do  Rio de Janeiro previamente junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 c) 1 (um) representante das empresas de mídia impressa (jornais e  revistas), escolhido (a) em eleição entre as empresas de impresso com  sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à

 Secretaria da Casa Civil;

 

 d) 1 (um) representante das empresas de telecomunicação, escolhido (a) em  eleição entre as empresas de telecomunicação com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 e) 1 (um) representante dos veículos não-comerciais (jornais, rádios e TVs comunitários ou universitários), escolhido (a) em eleição entre os veículos não-comerciais com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastrados previamente junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 f) 1 (um) representante das agências de publicidade, escolhido (a) em eleição entre as empresas de publicidade com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 g) 1 (um) representante das empresas de mídia exterior, escolhido (a) em eleição entre as empresas de midia externa previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 h) 1 (um) representante dos produtores de cinema e audiovisual, escolhido  (a) em eleição entre as produtoras de audiovisual previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 III – dez da sociedade civil - Trabalhadores e Consumidores:

 

 a) 1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no  Estado do Rio de Janeiro indicado (a) pela diretoria do sindicato;

 

 b) 1 (um) representante do discentes dos cursos de Comunicação Social  sediados no Estado do Rio de Janeiro, escolhido (a) em eleição entre as entidades representativas dos estudantes previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 c) 1 (um) representante da sociedade civil organizada I, escolhido (a) em  eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em  áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 d) 1 (um) representante da sociedade civil organizada II, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 e) 1 (um) representante da sociedade civil organizada III, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 f) 1 (um) representante do movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), escolhido (a) em eleição pelo primeiro  plenário do Conselho a partir de indicações;

 

 g) 1 (uma) representante do movimento de mulheres, escolhida em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela  Secretaria da Casa Civil;

 

 h) 1 (um) representante do movimento de pessoas com deficiência,  escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de  indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;

 

 i) 1 (um) representante do movimento negro ou dos povos indígenas,  escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de  indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;

 

 j) 1 (um) representante do movimento de jovens ou de crianças e  adolescentes, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho  a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;

 

 Art. 5º - A função de membro do Conselho Estadual de Comunicação Social  do Estado do Rio de Janeiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

 

 Art. 6º - A escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho  será feita por meio de processo eleitoral, a ser realizado a cada três anos, contados a partir da primeira eleição, à exceção das indicações já previstas no Art. 4º.

 

 § 1º Cada entidade com representação no Conselho indicará o nome de dois  (duas) representantes, sendo um (a) titular e um (a) suplente;

 

 § 2º Os membros do Conselho e seus (suas) respectivos (as) suplentes  cumprirão mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida recondução;

 

 § 3º Os representantes do movimento negro e do movimento de jovens  efetuarão rodízio de titularidade, a cada mandato, com os representantes  dos povos indígenas e do movimento de criança e adolescente,

 respectivamente.

 

 § 4º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou  candidato, representantes de entidades que tenham, no mínimo, um ano de  comprovada existência, independentemente de registro legal (CNPJ).

 

 Art. 7º - O processo eleitoral para a escolha das entidades que  indicarão representantes em substituição aos atuais membros do Conselho,  será realizado em até noventa dias, contados da publicação da publicação  desta Lei, em conformidade com o regimento eleitoral a ser aprovado pelo  plenário do Conselho Estadual de Comunicação Social, homologado pelo (a)  titular da Secretaria da Casa Civil e publicado no Diário Oficial do  Estado do Rio de Janeiro em forma de resolução.

 

 Parágrafo Único – Concluída a eleição referida no caput e designados os novos representantes do Conselho Estadual de Comunicação Social, caberá ao Secretário(a) da Casa Civil convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição do  Presidente do Conselho.

 

 Art. 8º - A escolha da primeira formação do Conselho se dará por  regimento formulado exclusivamente pela Secretaria da Casa Civil, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em forma de  resolução.

 

 Art. 9º - O Conselho Estadual de Comunicação Social elaborará o seu  regimento interno que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do  Rio de Janeiro no prazo de 60 dias a partir da posse dos seus membros.

 

Art. 10 - As despesas com o funcionamento do Conselho Estadual de  Comunicação são cobertas por orçamento próprio por ele proposto e cuja dotação consta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

 
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de outubro de 2010

 

 Deputado PAULO RAMOS

 

 JUSTIFICATIVA

 

 A proposta de criação do Conselho foi uma das 600 sugestões aprovadas na  Conferência Nacional de Comunicação realizada em dezembro de 2009 em Brasília. Antes do encontro nacional, cada Estado promoveu sua  conferência, além de encontros nos municípios.

 O mérito desta proposição visa instituir um Órgão que possibilite ao  Estado estar presente na defesa do interesse público no que tange ao  desenvolvimento e à formulação de políticas estaduais voltadas para a  valorização e fiscalização dos princípios constitucionais referentes à  comunicação. Ademais não podemos deixar de considerar que o Estado não  pode estar omisso no debate em torno da democratização dos meios de  comunicação e, neste sentido, o Conselho Estadual de Comunicação cumprirá  um papel estratégico, principalmente no que tange à formulação de  políticas voltadas para a cidadania mediante possíveis abusos e  arbitrariedades dos meios de comunicação. Segundo o mestre publicista e  advogado Marcio Vieira Santos , "a liberdade de informação, a liberdade  de expressão e mesmo a liberdade de imprensa são cânones constitucionais fundamentais, as quais mesmo figurando como cláusulas pétreas não são valores absolutos e, dentro do sistema constitucional normativo, e funcionalmente diante da indispensável garantia dos direitos fundamentais, devem existir harmonicamente com as demais liberdades", daí a "ratio legis" desta proposição, a saber: A possibilidade do exercício  fiscal sobre a prática da comunicação.

 A propositura já foi aprovada na Assembléia Legislativa do Ceará, e existem semelhantes projetos tramitando nos Estado de São Paulo, Cuiabá, Salvador Teresina e Maceió.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO DIA 24 DE MAIO DE 2011 – às 10h

Auditório da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

 

            Iniciamos a reunião fazendo um breve histórico das reuniões da Frente Parlamentar. Estabelecemos que, antes de iniciarmos o encontro dos grupos de trabalhos, liberaríamos o microfone para informações e/ou esclarecimentos sobre a dinâmica de trabalho do dia.  

 

            Estiveram presentes colaboradores dos seguintes GRUPOS DE TRABALHO:

GT ORÇAMENTO  - Elen, Lilian e Antônio

GT ARTISTA DE RUA E PEQUENO EMPREENDEDOR CULTURAL - Edna, João Carlos Poeta, Brasilande, São Beto

GT SISTEMA DE CULTURA E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (Conselho, Fundo, Plano) - Ana Lúcia Pardo, Álvaro Maciel, Frederico, Marcio Kerbel, Nilo Sérgio, Márcia/FAMRIO, Maninho/ABRAÇORJ, Teresa Cristina

 

O GT ARTISTA DE RUA E PEQUENO EMPREENDEDOR CULTURAL discutiu a Lei 931/2011 que dispõe sobre a atividade do artista de rua e discutiu o conceito de pequeno empreendedor cultural e as diretrizes para o seu estabelecimento. Assessor parlamentar que acompanhou o GT: Suelyemma (Vereador Reimont). O GT demandou os seguintes materiais:

 

* Lei 931/2011 – Lei sobre o Artista de Rua, de autoria do vereador Reimont - O GT está estudando.

*Lei 3096/2000 – Institui no Município do Rio de Janeiro o Espaço Musical CD RUA, de autoria do vereador Agnaldo Timóteo – para estudo.  

 

*Informações sobre a II Conferência Nacional de Cultura para o pequeno empreendedor cultural (pedido GT ARPEC)

 

 GT ORÇAMENTO –   Reproduzo abaixo o relatório encaminhado pela Elen, colaboradora do GT ORÇAMENTO:  

"Definimos que devemos solicitar ao Tribunal de Contas do Município uma série de informações, são elas: Qual o orçamento da Prefeitura? Deste orçamento, qual o valor destinado para a Cultura? E, para onde se destinam as verbas da Comunicação? Para entendermos melhor a política pública destas áreas e propor com base em dados, queremos solicitar a prestação de contas de anos anteriores (2009 e 2010) para comparar o que foi votado e planejado no emprego do orçamento e o que foi efetivamente executado. Precisamos encaminhar estas solicitações de dados/informações pela Frente, para que possamos trabalhar nisto. Consideramos importante fazer uma conexão com o Fórum Popular do Orçamento, do Conselho Regional de Economia, para realizarmos estes mapeamentos. Propomos também, articular pela Frente, a demanda de pesquisas para o IBGE, em parceria com a Câmara e Prefeitura, para coleta de dados sobre: O que é Cultura? Que setores movimentam a economia da cultura? Qual o caráter das iniciativas contempladas com a verba pública e qual o caráter das iniciativas contempladas pela iniciativa privada? Quem são os agentes da cultura? De onde vêm? Que tipo de experiência e/ou formação? Quantos projetos em demanda são apresentados na esfera municipal, por área de atuação (música, teatro, dança, artes visuais, comunicação, etc.)? Quantos profissionais de cada área existem no município? Com isto, já estou adiantando parte da demanda de conhecimento dos questionários a serem elaborados, mas precisamos articular primeiro, a possibilidade efetiva de realizar esta pesquisa, que será de extrema utilidade para formulação de políticas públicas mais embasadas e com toda a responsabilidade social que necessitamos no emprego da verba pública. Vale ressaltar que existe total carência de dados para análise neste setor, o que facilita uma maior irresponsabilidade nas decisões quanto ao orçamento para a Cultura."

 

GT SISTEMA DE CULTURA E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO  (Conselho, Fundo, Plano) - Ana Lúcia Pardo, Álvaro Maciel, Frederico, Eduardo Lurnel, Edézio, Leandro Rocha, Marcio Kerbel, Nilo Sérgio, Darwen Schiavini, Márcia, Maninho/ABRAÇORJ, Teresa Cristina. Assessor parlamentar que acompanhou o GT: Waldir (Vereadora Sonia Rabello).

 

GT PRODUÇÃO LEGISLATIVA E GT EXECUTIVO – Ricardo Félix, Antonio Fernando, Frederico, Suelyemma, Waldir Leite. Fizeram o acompanhamento dos outros GTs.

 

            Também foram apresentadas como demandas para o GT EXECUTIVO e GT PRODUÇÃO LEGISLATIVO as seguintes demandas: fornecimento do Código Tributário e do Código de Posturas.

 

Saudações,

Suelyemma

ASS CULTURA GAB VEREADOR REIMONT

Praça Floriano, s/n – sala 406

Tel.: 3814-2113

www.reimont.com.br

terça-feira, 24 de maio de 2011

FNDC divulga Carta do Rio de Janeiro .

CARTA DO RIO DE JANEIRO

 23/05/2011 

Redção FNDC

 

Nós, militantes de entidades e movimentos sociais reunidos no seminário "Marco regulatório: propostas para uma comunicação democrática", promovido pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, afirmamos a importância de o Governo Federal iniciar o debate público sobre um novo marco regulatório para o setor, com a apresentação de um anteprojeto de lei a ser amplamente discutido com a sociedade brasileira.

 

Entendemos que a sociedade já deu uma significativa contribuição ao debate com a realização da I Conferência Nacional de Comunicação, em 2009. As mais de 600 propostas ali aprovadas representam demandas de um conjunto significativo de cidadãos e cidadãs e entidades da sociedade civil, do poder público e do setor empresarial, e devem ser utilizadas como referência neste debate.

 

Este novo marco regulatório deve abranger todo o setor de comunicações, dando conta do processo de convergência e estabelecendo regras que afirmem a liberdade de expressão e o direito à comunicação de toda a população, buscando garantir a pluralidade e a diversidade informativa e cultural.

 

Entre os pontos abordados, devem estar os artigos 220, 221 e 223  daConstituição Federal, que afirmam princípios fundamentais, mas seguem até hoje sem regulamentação. Deve ser previsto um processo regulatório amplo, a ser aplicado por um órgão regulador com significativa participação social.

 

Destacamos que este debate não pode ser feito sem o pleno envolvimento de  toda sociedade brasileira, representada em toda a sua diversidade. De sua parte, as entidades participantes deste seminário se colocam a tarefa de organizar suas propostas em um documento que sintetize e aprofunde as referências da I Conferência Nacional de Comunicação, a fim de compartilhar esse acúmulo com o conjunto da população.

 

Entendemos que, neste momento, esta é a principal tarefa posta para oMinistério das Comunicações, juntamente com políticas que garantam auniversalização da banda larga, que não será feita sem a definição deste como um serviço a ser prestado em regime público.

 

Reafirmamos que o amplo debate público de texto apresentado pelo Executivo, por meio de consultas e audiências públicas, permitirá o aperfeiçoamento da proposta, que chegará ao Congresso Nacional amadurecida para discussão e aprovação pelo Legislativo.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2011

 

 

Entidades participantes do seminário:

 

Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em

Espetáculos de Diversões (Aneate)

 

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço

 

Associação das Rádios Públicas do Brasil- ARPUB

 

Rádio UFSCar

 

Artigo 19

 

Blogueiros Progressistas - Rio

 

CP Rio Produções

 

Câmara de Vereadores de Sapiranga-RS

 

Campanha Ética na TV

 

Central Única dos Trabalhadores (CUT) Nacional

 

CUT-RJ

 

Centro de Cultura Luiz Freire / mov nac direitos humanos

 

Conselho Federal de Psicologia CFP

 

CineBrasil TV

 

Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada (Ciranda.net)

 

Clube de Engenharia

 

Cojira-DF

 

Cojira-Rio/SJPMRJ

 

Comitê Regional pela Democratização da Comunicação do Ceará

 

Conselho Regional de Psicologia 14ª Região/MS

 

Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão

e Televisão – Fitert

 

Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)

 

Federação Regional das Associação de Moradores de Itaguaí /RJ

 

Fórum de Comunicação Democrática do Sul Fluminense

 

Humanitas - Direitos Humanos e Cidadania

 

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec

 

Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

 

Movimento Enraizados / Estimativa

 

Movimento Mega Não

 

Novelbiz

 

Núcleo de Solidariedade Técnica da UFRJ

 

Núcleo Piratininga de Comunicação

 

Rádio Resistência FM Comunitária

 

Rádio Sideral Fm 98,7

 

Radioclube de Queimados

 

Rede 3setor

 

Rede de Mulheres em Comunicação

 

Riosoft

 

Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do RJ

 

Fórum de Comunicação Democrática do Sul Fluminense

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais

 

Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira/SJPMRJ)

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará - SINDJORCE

 

Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro

 

TV Comunitária de Niterói/Comunicativistas

 

UNIRR - União e Inclusão em Redes de Rádio

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Notícias de BH: Prefeito aprova projeto que cria conselho municipal de cultura .

Foi publicado no dia 19 de maio, o decreto nº 14.424, de 18 de maio de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, que cria o Conselho Municipal de Cultura. Além de versar sobre as competências e composição do Conselho, o documento fornece as diretrizes para a eleição de seus membros.

Com a publicação do decreto, a eleição do Conselho Municipal de Cultura poderá ser realizada já em agosto. A implantação desse conselho atende a uma reivindicação da sociedade civil e tem a intenção de ampliar ainda mais a discussão sobre os rumos da política cultural para a cidade.

No dia 13 de maio, em reunião com o secretário de governo, Josué Valadão, a Comissão Técnica entregou a minuta do decreto para ser submetida à sanção do prefeito Marcio Lacerda. Esse decreto é resultado do trabalho de membros da Fundação Municipal de Cultura e representantes da sociedade civil, após estudos e debates nos últimos meses.

 

Abs...

 

Negro Beto

SOS Periferia

Coroa de Reis - Diversidade e Cultura

quarta-feira, 18 de maio de 2011

BREVE RELATO DA REUNIÃO ANTERIOR, que aconteceu no dia 10 de maio de 2011, às 10h, no Auditório da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Reunião com representantes dos artistas de rua e outros representantes de movimentos culturais

 

1.      Vereador Reimont abriu a reunião

2.    Foram dados os informes a cerca dos encaminhamentos tirados na reunião passada:

++ Requerimento de Informação buscando esclarecer convênios e/ou contratos firmados entre a Prefeitura e a OSB. Foi enviado à Prefeitura.

++ Audiência Pública – agendada para o dia 17 de maio, às 10h para discutir a questão da OSB. Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

++ Moção proposta pelo Conselho Nacional de Política Cultural  em Apoio ao Artista de Rua – circulou entre os vereadores e obteve 25 adesões até a presente data.

 

3.    Sugestão de criação de Grupos de Trabalho específicos (GT) para desenvolvimento das demandas.

4.    - A questão da assessoria jurídica foi novamente colocada

5.    - Conversas da Lista de Discussão devem ser oficiais, para em seguida serem colocadas nas reuniões.

6.    – Represente dos blogueiros quer ajuda financeira para os blogueiros através de publicidade ou algo parecido.

7.    aNTONIO OSCAR - Militante de Economia Solidária – verificar o que cada grupo tem em comum – discutir as questões relativas a economia solidária – verificar como fazer a interseção entre a economia solidária e os movimentos de cultura e comunicação democrática – com relação aos GT é importante lembrar do GT do orçamento – verificar o orçamento do Município – checar com o Tribunal de Contas do Município como está sendo utilizado o orçamento nas questões relativas aos artistas e comunicadores.

8.    - JOÃO CARLOS POETA - Por que o poder público marginaliza os artistas de rua? É uma discussão antiga – Fazer com que o poder público entenda que a arte não é marginal – O poder público quer aniquilar o artista e o trata como subversivo – Buscar reverter esse processo – Fazer chegar as demandas até o Poder Público.

9.    -ELEN - Ativista da arte – critica o choque de ordem que reprime artistas de rua – a marginalização do artista de rua tem a ver com a marginalização social, uma tradição no Brasil. Importante valorizar a arte feita nas ruas como acontece nos EUA e Europa e Chile. Sugere formação para a guarda municipal no sentido de valorizar / respeitar os artistas de rua – Critica o uso de verba pública para benefício privado – O Governo é uma máquina de favorecer certos privilégios – Se propôs a participar do GT relativo ao Fundo de Cultura.

 

10 – RICARDO FÉLIX - (MTST) – Hoje existe uma política fascista, nazista no Brasil – Existe uma ditadura do capital – Cita Napoleão: a melhor maneira de se defender é atacar – Propõe mais rigidez na defesa dos interesses relativos a Frente – Diz que o Estado que engessar os direitos do cidadão e da classe trabalhadora – O CT precisa conceituar critérios – Levaras questões para a Promotoria Pública – Para que sejam defendidos os direitos dos artistas.

 

11 – ROSELI GOFFMAN - Nunca houve tanta censura no Brasil. Fazer parceria com a OAB para Assessoria Jurídica – Criminalizar o artista de rua é ridículo. É preciso legitimar o trabalho do artista de rua – A Frente tem que trazer para si a responsabilidade de fazer formação para as novas gerações – Critica ao Vale Cultura – Dias 20 e 21 no Clube de Engenharia  Seminário Sobre Marco Regulatório.

 

12 - VEREADOR ELIOMAR COELHO - diz que as coisas são criadas na Câmara a partir das demandas – Existe muita coisa a fazer – critica o orçamento das prefeituras que reserva pouca verba para a cultura e educação – Critica a confusão no Ministério da Cultura – Diz que devagar também é pressa – E algum dia vamos conseguir aquilo que desejamos.

 

13 – MARCOS AMERICANO -  Amor! Humanismo, o que nos faz seres humanos. É inaceitável proibir um artista de se expressar. Militante do teatro para os jovens nas escolas. O caminho se faz é caminhando.

 

14  -MONGOL -  Tem uma certa urgência de que as coisas aconteçam na prática – Tornar as coisas mais práticas – Vê 3 grupos de trabalhos específicos: a) GT do orçamento; b) Fundo Municipal de Cultura, Comunicação e Educação; c) GT para a formalização do artista, conceituar o que é um artista de rua.

 

15 - SUELYEMMA - Fala sobre o I Encontro Estadual dos  Blogueiros, ocorrida no último fim de semana – Fala da importância do nosso encontro nesse momento – Diz que as informações de todos serão subsídios para o trabalho dos Vereadores – Lembra que 26 Vereadores estão solidários na Frente, ou seja, as pautas dos artistas de Cultura serão vistas com atenção pela Câmara – Questões ligadas ao artista de rua foram bem destacadas – GT de direitos do cidadão – GT sobre as questões jurídicas.

 

16  - EDNA DE MIRANDA - Associação de Canto Coral, existe há 70 anos – Volta do ensino de música nas escolas – fez aula de canto coral no primário – Cobrar das diretoras das escolas a falta do ensino de música nas escolas – existe uma lei nesse sentido que precisa ser cumprida.

 

17  – REIMONT - Fala da importância da reunião e de como as demandas levantadas serão de utilidade no trabalho dos Vereadores – Crítica ao RIOCARD com relação ao atendimento aos idosos – Fala sobre a questão da desoneração tributária.

 

18  – ZILDA FERREIRA - Sugere trazer a rede de advogados populares, OAB.

 

      O vereador Reimont sugere que a próxima reunião seja um encontro dos grupos de trabalho, que usarão o próprio espaço do Auditório para iniciarem suas primeiras conversações.  Os grupos de trabalho farão reunião para aprofundar cada um dos temas apresentados.

 

       No dia 7 de junho, às 10h, Frente Parlamentar fará uma reunião geral para avaliar os resultados.

 

Relatoria: Waldir Leite, assessor da vereadora Sonia Rabelo.