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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Anatel muda frequencias e fixa prazo para que as rádios façam as mudanças .

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO Nº 931 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009
RESOLVE:
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso
VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,

aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei
Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 527, de 14 de maio de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2004, e da Consulta Pública nº 59, de 23 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2008;
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada – PBFM e no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.
Art. 2º Fixar os prazos a seguir, contados da data de publicação do presente Ato, para que as
emissoras cujas características técnicas ora estão sendo alteradas, apresentem, ao Ministério das
Comunicações, a documentação exigida pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica –
SSCE/MC para a regularização de suas novas condições de operação:
I – Emissoras em operação nos canais 207/E1 do Rio de Janeiro/RJ, 259/E1 do Rio de
Janeiro/RJ e 201/A1 de Nova Friburgo/RJ: 90 (noventa) dias;
II – Emissoras em operação nos canais 202/A4 de Volta Redonda/RJ, 257/A4 de Barra do
Piraí/RJ e 255E/E1 do Rio de Janeiro/RJ: 180 (cento e cinqüenta) dias;
III – Demais emissoras, inclusive as executantes do Serviço de Radiodifusão Comunitária:
270 (duzentos e setenta) dias.
Art. 3º O prazo para alteração de freqüência de que trata o artigo 2º será definido pelo
Ministério das Comunicações no ato de aprovação das novas características técnicas das emissoras.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE
SITUAÇÃO ATUAL:
Localidade UF
MG Guidoval
MG Liberdade
RJ Araruama
RJ Barra do Piraí
RJ Casimiro de Abreu
RJ Mangaratiba
RJ Mendes
RJ Nova Friburgo
RJ Rio de Janeiro
RJ Rio de Janeiro
RJ Rio de Janeiro
RJ Sapucaia
RJ Silva Jardim
RJ Sumidouro
RJ Volta Redonda
SP Arapeí
SP Queluz
NOVA SITUAÇÃO:
Localidade UF
1. Alterações de canais no Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada – PBFM: A N E X O
Limitação Para: Azimute (Graus)
358 a 016
305 a 320
249
Limitação Para: Azimute (Graus)
MG Guidoval
MG Liberdade
RJ Araruama
RJ Barra do Piraí
RJ Casimiro de Abreu
RJ Mangaratiba
RJ Mendes
RJ Nova Friburgo
RJ Rio de Janeiro
RJ Rio de Janeiro
RJ Rio de Janeiro
RJ Sapucaia
RJ Silva Jardim
RJ Sumidouro
Canal Classe
CCC
248
204
209
257 A4
C
A1
B1
C
252E
261E
253
201
207 E1
E1 255E
E1
CC
A4
C
CC
259
253
257
269
202
208
204
Canal Classe
CCC 298
207
265
255 A4
C
A1
B1
C
250E
269E
265
202
208 E1
E1
E1
CCC
257E
260
241
241
272
Observação ERP
(kW)
Observação ERP
(kW)
2
22ºS28’00”;43ºW50’00”
22ºS21’23”;42ºW34’00”
50,000 22ºS57’16”;43ºW14’15”
65,000
2,000 22ºS31’35”;44ºW07’11”
22ºS28’00”;43ºW50’00”
22ºS21’23”;42ºW34’00”
22ºS57’16”;43ºW14’15”

A4 204 RJ Volta Redonda
CC
207
225
SP Arapeí
SP Queluz
RJ RIO DE JANEIRO
254 Mesquita
3
22ºS31’35”;44ºW07’11”

2. Proposta de inclusão de canal no Plano de Referência para Distribuição de Canais do
Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom:
3. Proposta de alteração de canais no Plano de Referência para Distribuição de Canais do
Serviço de Radiodifusão Comunitária – PRRadCom:

SITUAÇÃO ATUAL: RJ RIO DE JANEIRO
290 Aperibé
285 Araruama
230 Areal
290 Barra do Piraí
285 Barra Mansa
290 Belford Roxo
285 Bom Jardim
285 Bom Jesus do Itabapoana
290 Cachoeiras de Macacu
285 Cambuci
290 Cantagalo
285 Cardoso Moreira
285 Carmo
290 Casimiro de Abreu
290 Cordeiro
285 Duas Barras
290 Duque de Caxias
290 Engenheiro Paulo de Frontin
290 Guapimirim
290 Itaboraí
285 Italva
285 Itaperuna
290 Japeri
285 Laje do Muriaé
290 Magé
285 Mangaratiba
290 Maricá
290 Mendes
230 Miguel Pereira
290 Miracema
285 Natividade
290 Nilópolis
290 Niterói
4
285 Nova Friburgo
290 Nova Iguaçu
290 Paracambi
285 Paraíba do Sul
230 Paty do Alferes
288 Petrópolis
285 Pinheiral
290 Piraí
285 Porciúncula
285 Porto Real
285 Quatis
290 Queimados
290 Rio Bonito
285 Rio Claro
285 Rio das Flores
290 Rio de Janeiro
290 Santo Antônio de Pádua
290 São Gonçalo
290 São João de Meriti
285 São José de Ubá
285 São José do Vale do Rio Preto
285 Sapucaia
290 Saquarema
290 Seropédica
285 Silva Jardim
285 Sumidouro
290 Tanguá
290 Teresópolis
285 Três Rios
285 Valença
285 Varre-Sai
230 Vassouras
285 Volta Redonda

SITUAÇÃO PRETENDIDA: RJ RIO DE JANEIRO
199 Aperibé
254 Araruama
199 Areal
198 Barra do Piraí
198 Barra Mansa
254 Belford Roxo
199 Bom Jardim
199 Bom Jesus do Itabapoana
254 Cachoeiras de Macacu
199 Cambuci
199 Cantagalo
199 Cardoso Moreira
199 Carmo
199 Casimiro de Abreu
5
199 Cordeiro
199 Duas Barras
254 Duque de Caxias
254 Engenheiro Paulo de Frontin
254 Guapimirim
254 Itaboraí
199 Italva
199 Itaperuna
254 Japeri
199 Laje do Muriaé
254 Magé
198 Mangaratiba
254 Maricá
254 Mendes
254 Miguel Pereira
199 Miracema
199 Natividade
254 Nilópolis
254 Niterói
199 Nova Friburgo
254 Nova Iguaçu
254 Paracambi
198 Paraíba do Sul
254 Paty do Alferes
254 Petrópolis
198 Pinheiral
254 Piraí
199 Porciúncula
198 Porto Real
198 Quatis
254 Queimados
254 Rio Bonito
198 Rio Claro
198 Rio das Flores
254 Rio de Janeiro
199 Santo Antônio de Pádua
254 São Gonçalo
254 São João de Meriti
199 São José de Ubá
199 São José do Vale do Rio Preto
199 Sapucaia
254 Saquarema
254 Seropédica
254 Silva Jardim
199 Sumidouro
254 Tanguá
254 Teresópolis
199 Três Rios
198 Valença
199 Varre-Sai
254 Vassouras
6
198 Volta Redonda