apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.

sábado, 12 de abril de 2014

Justiça Federal considera que operar rádio comunitária não é crime .

Quinta-feira, 13 de Setembro de 2007

O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é  crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram  que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser  considerado ilícito administrativo, não configura crime”.  A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a  rádio deve apenas pagar uma multa.  O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel  Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda, de infringir o Código de  Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto,  os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei 4117 .  Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a  radiodifusão da telefonia.  Com base na decisão, o Escritório Modelo da Pontifícia Universidade Católica (PUC), que  defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação,  com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feitas pela Polícia  Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também  pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.  O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a  advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.
Agência Brasil .