Quinta-feira, 13 de Setembro de 2007
O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime”. A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa. O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda, de infringir o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei 4117 . Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodifusão da telefonia. Com base na decisão, o Escritório Modelo da Pontifícia Universidade Católica (PUC), que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feitas pela Polícia Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal. O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.
Agência Brasil .
O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime”. A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa. O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda, de infringir o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei 4117 . Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodifusão da telefonia. Com base na decisão, o Escritório Modelo da Pontifícia Universidade Católica (PUC), que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feitas pela Polícia Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal. O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.
Agência Brasil .
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