apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Conheça o Projeto de lei de Conselho de Comunicação Social apresentado pelo Dep Estadual Paulo Ramos .

 Dep. Representante: Paulo Ramos  Texto do Projeto de Lei

 

 PROJETO DE LEI Nº 3323/2010

 EMENTA:

 

 CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO

 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CECS-RJ) E DÁ OUTRAS

 PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 Autor(es): Deputado PAULO RAMOS

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 RESOLVE:

 Art. 1º - O Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de  Janeiro (CECS-RJ), órgão colegiado integrante da Secretaria da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, com sede nesta capital e jurisdição em todo o território estadual, tem por finalidade formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, respeitando os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal de 1988.

 

 Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro (CECS-RJ) definir a política de comunicação do Estado do Rio de Janeiro; realizar estudos, pareceres, recomendações, acompanhando o desempenho e a atuação dos meios de comunicação locais, particularmente  aqueles de caráter público e estatal; e empreender outras ações, conforme  solicitações que lhe forem encaminhadas por qualquer órgão dos três  poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou por qualquer  entidade da sociedade, sempre visando à efetivação do direito à  comunicação, garantindo a liberdade de manifestação de pensamento, criação, expressão e de livre circulação da informação.

 

 Art. 3º - São objetivos do Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro:

 

 I – garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as suas ações e instâncias da sociedade, buscando sempre a unidade na ação;

 

 II – orientar suas ações por princípios éticos e de igualdade, participação e representação da pluralidade da sociedade, priorizando o debate sobre temas referentes às liberdades de expressão individuais e  coletivas, balizado na justiça social e na garantia dos direitos humanos;

 

 III – defender o exercício do direito de livre expressão, de geração de informação e de produção cultural;

 

 IV - formular e apresentar proposições que contribuam para uma melhor aplicação e cumprimento das normas constitucionais contidas no capítulo referente à comunicação social estadual;

 

 V - propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito humano, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;

 

 VI - participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, aprová-lo e acompanhar a sua execução;

 

 VII - orientar e fiscalizar as atividades dos órgãos de radiodifusão  sonora ou de imagem sob jurisdição do Estado, estimulando o fortalecimento da rede pública de comunicação de modo que ela tenha uma participação mais ativa na execução das políticas de comunicação do  Estado do Rio de Janeiro;

 

 VIII - monitorar, receber denúncias e encaminhar parecer aos órgãos  competentes sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado do Rio de Janeiro;

 

 IX – fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais do Estado do Rio de Janeiro;

 

 X – aprovar parâmetros normativos que estipulem a melhor distribuição das verbas publicitárias do Estado com base em critérios que garantam a diversidade e pluralidade, não enfatizando apenas a audiência e evitando a concentração de mercado;

 

 XI – fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da  comunicação e da informação, estimulando a comunicação comunitária como instrumento potencializador e diversificador da comunicação social no Estado;

 

 XII - promover o debate e o desenvolvimento de projetos e serviços de  comunicação comunitária como espaço necessário para a reflexão sobre os assuntos de interesse geral e democratização da produção e acesso à informação, pautado pelas noções de participação da sociedade e de  preservação do interesse público;

 

 XIII – implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e das técnicas empregadas  na produção das mensagens midiáticas;

 

 XIV – acompanhar o cumprimento das normas relativas à propaganda  comercial produzida e/ou veiculada localmente, referentes a tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos, terapias, exploração  sexual, jogos de azar e outros, nos meios de comunicação locais;

 

 XV – verificar o cumprimento das normas sobre diversões e espetáculos públicos em âmbito estadual;

 

 XVI – observar e produzir, semestralmente, relatórios sobre a produção e  programação das emissoras de rádio e televisão locais no que se refere ao cumprimento de suas finalidades educativas, artísticas, culturais e

 informativas;

 

 XVII – promover a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística nos meios de comunicação locais;

 

 XVIII – estimular o processo de complementaridade dos sistemas de  radiodifusão público, estatal e privado, em âmbito estadual;

 

 XIX – sugerir legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais referentes à comunicação social local, principalmente no que diz respeito à utilização e distribuição dos recursos relativos às

 verbas publicitárias públicas e suas implicações políticas, estabelecendo critérios para repartição equitativa das dotações orçamentárias destinadas à publicidade oficial, fiscalizar o cumprimento do que prevê a

 Constituição Federal, em seu Artigo 37, § 1º, que veda o uso do erário para promoção pessoal de autoridades públicas;

 

 XX – efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa humana em relação a  programas de emissoras de rádio e televisão que contrariem o disposto na  Constituição Estadual, Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e em outras legislações  pertinentes à matéria;

 

 XXI – exercer permanente vigilância quanto ao cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos às Delegacias Regionais do  Ministério das Comunicações (Minicom) e Agência Nacional de  Telecomunicações (Anatel) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ao mesmo tempo formalizar  denúncia junto a esses órgãos quando alguma emissora de rádio e/ou televisão desrespeitar a legislação pertinente;

 

 XXII – encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias  relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação locais;

 

 XXIII – promover intercâmbio científico, cultural e político com outros  Conselhos de Comunicação Social, nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

 

 XXIV – propor e estimular a celebração de convênios com organismos  municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, objetivando a implementação de políticas, programas, objetivos e

 finalidades do Conselho, obedecendo aos dispositivos legais;

 

 XXV – incentivar medidas de adoção de políticas de adaptação às novas contingências surgidas das inovações tecnológicas, inclusive sugerindo  programas de universalização do acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público aos serviços de telecomunicações, independente de  sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a  permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público;

 

 XXVI – propor e incentivar a implantação de acessos individuais para prestação de serviço de telecomunicações (inclusive internet) e TVs por assinatura (a cabo e satélite), em condições favoráveis a

 estabelecimentos públicos de ensino, bibliotecas, instituições de saúde, órgãos de segurança pública; e

 

 XXVII – decidir sobre quaisquer medidas e/ou atividades que visem à execução de suas atribuições, objetivos e finalidades.

 

 Art. 4º - O Conselho Estadual de Comunicação Social é constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares, com respectivos suplentes, a saber:

 

 I) seis do Poder Público:

 

 a) 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;

 

 b) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;

 

 c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;

 

 d) 1 (um) representante da Assembléia Legislativa, a ser indicado pelo (a) presidente do Poder Legislativo Estadual;

 

 e) 1 (um) representante da representante do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo(a) Procurador(a)-chefe no Estado do Rio de Janeiro.

 

 f) 1 (um) representante das escolas de comunicação (públicas e particulares), escolhido em eleição entre as faculdades de comunicação previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil.

 

 II) oito da sociedade civil – Produtores e Difusores:

 

 a) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão sonora (rádio),  escolhido (a) em eleição entre as empresas de rádio com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas previamente junto à Secretaria da Casa Civil;

 b) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão audiovisual (TV),  escolhido (a) em eleição entre as empresas de TV com sede no Estado do  Rio de Janeiro previamente junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 c) 1 (um) representante das empresas de mídia impressa (jornais e  revistas), escolhido (a) em eleição entre as empresas de impresso com  sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à

 Secretaria da Casa Civil;

 

 d) 1 (um) representante das empresas de telecomunicação, escolhido (a) em  eleição entre as empresas de telecomunicação com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 e) 1 (um) representante dos veículos não-comerciais (jornais, rádios e TVs comunitários ou universitários), escolhido (a) em eleição entre os veículos não-comerciais com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastrados previamente junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 f) 1 (um) representante das agências de publicidade, escolhido (a) em eleição entre as empresas de publicidade com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 g) 1 (um) representante das empresas de mídia exterior, escolhido (a) em eleição entre as empresas de midia externa previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 h) 1 (um) representante dos produtores de cinema e audiovisual, escolhido  (a) em eleição entre as produtoras de audiovisual previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 III – dez da sociedade civil - Trabalhadores e Consumidores:

 

 a) 1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no  Estado do Rio de Janeiro indicado (a) pela diretoria do sindicato;

 

 b) 1 (um) representante do discentes dos cursos de Comunicação Social  sediados no Estado do Rio de Janeiro, escolhido (a) em eleição entre as entidades representativas dos estudantes previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 c) 1 (um) representante da sociedade civil organizada I, escolhido (a) em  eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em  áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 d) 1 (um) representante da sociedade civil organizada II, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 e) 1 (um) representante da sociedade civil organizada III, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;

 

 f) 1 (um) representante do movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), escolhido (a) em eleição pelo primeiro  plenário do Conselho a partir de indicações;

 

 g) 1 (uma) representante do movimento de mulheres, escolhida em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela  Secretaria da Casa Civil;

 

 h) 1 (um) representante do movimento de pessoas com deficiência,  escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de  indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;

 

 i) 1 (um) representante do movimento negro ou dos povos indígenas,  escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de  indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;

 

 j) 1 (um) representante do movimento de jovens ou de crianças e  adolescentes, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho  a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;

 

 Art. 5º - A função de membro do Conselho Estadual de Comunicação Social  do Estado do Rio de Janeiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

 

 Art. 6º - A escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho  será feita por meio de processo eleitoral, a ser realizado a cada três anos, contados a partir da primeira eleição, à exceção das indicações já previstas no Art. 4º.

 

 § 1º Cada entidade com representação no Conselho indicará o nome de dois  (duas) representantes, sendo um (a) titular e um (a) suplente;

 

 § 2º Os membros do Conselho e seus (suas) respectivos (as) suplentes  cumprirão mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida recondução;

 

 § 3º Os representantes do movimento negro e do movimento de jovens  efetuarão rodízio de titularidade, a cada mandato, com os representantes  dos povos indígenas e do movimento de criança e adolescente,

 respectivamente.

 

 § 4º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou  candidato, representantes de entidades que tenham, no mínimo, um ano de  comprovada existência, independentemente de registro legal (CNPJ).

 

 Art. 7º - O processo eleitoral para a escolha das entidades que  indicarão representantes em substituição aos atuais membros do Conselho,  será realizado em até noventa dias, contados da publicação da publicação  desta Lei, em conformidade com o regimento eleitoral a ser aprovado pelo  plenário do Conselho Estadual de Comunicação Social, homologado pelo (a)  titular da Secretaria da Casa Civil e publicado no Diário Oficial do  Estado do Rio de Janeiro em forma de resolução.

 

 Parágrafo Único – Concluída a eleição referida no caput e designados os novos representantes do Conselho Estadual de Comunicação Social, caberá ao Secretário(a) da Casa Civil convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição do  Presidente do Conselho.

 

 Art. 8º - A escolha da primeira formação do Conselho se dará por  regimento formulado exclusivamente pela Secretaria da Casa Civil, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em forma de  resolução.

 

 Art. 9º - O Conselho Estadual de Comunicação Social elaborará o seu  regimento interno que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do  Rio de Janeiro no prazo de 60 dias a partir da posse dos seus membros.

 

Art. 10 - As despesas com o funcionamento do Conselho Estadual de  Comunicação são cobertas por orçamento próprio por ele proposto e cuja dotação consta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

 
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de outubro de 2010

 

 Deputado PAULO RAMOS

 

 JUSTIFICATIVA

 

 A proposta de criação do Conselho foi uma das 600 sugestões aprovadas na  Conferência Nacional de Comunicação realizada em dezembro de 2009 em Brasília. Antes do encontro nacional, cada Estado promoveu sua  conferência, além de encontros nos municípios.

 O mérito desta proposição visa instituir um Órgão que possibilite ao  Estado estar presente na defesa do interesse público no que tange ao  desenvolvimento e à formulação de políticas estaduais voltadas para a  valorização e fiscalização dos princípios constitucionais referentes à  comunicação. Ademais não podemos deixar de considerar que o Estado não  pode estar omisso no debate em torno da democratização dos meios de  comunicação e, neste sentido, o Conselho Estadual de Comunicação cumprirá  um papel estratégico, principalmente no que tange à formulação de  políticas voltadas para a cidadania mediante possíveis abusos e  arbitrariedades dos meios de comunicação. Segundo o mestre publicista e  advogado Marcio Vieira Santos , "a liberdade de informação, a liberdade  de expressão e mesmo a liberdade de imprensa são cânones constitucionais fundamentais, as quais mesmo figurando como cláusulas pétreas não são valores absolutos e, dentro do sistema constitucional normativo, e funcionalmente diante da indispensável garantia dos direitos fundamentais, devem existir harmonicamente com as demais liberdades", daí a "ratio legis" desta proposição, a saber: A possibilidade do exercício  fiscal sobre a prática da comunicação.

 A propositura já foi aprovada na Assembléia Legislativa do Ceará, e existem semelhantes projetos tramitando nos Estado de São Paulo, Cuiabá, Salvador Teresina e Maceió.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO DIA 24 DE MAIO DE 2011 – às 10h

Auditório da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

 

            Iniciamos a reunião fazendo um breve histórico das reuniões da Frente Parlamentar. Estabelecemos que, antes de iniciarmos o encontro dos grupos de trabalhos, liberaríamos o microfone para informações e/ou esclarecimentos sobre a dinâmica de trabalho do dia.  

 

            Estiveram presentes colaboradores dos seguintes GRUPOS DE TRABALHO:

GT ORÇAMENTO  - Elen, Lilian e Antônio

GT ARTISTA DE RUA E PEQUENO EMPREENDEDOR CULTURAL - Edna, João Carlos Poeta, Brasilande, São Beto

GT SISTEMA DE CULTURA E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (Conselho, Fundo, Plano) - Ana Lúcia Pardo, Álvaro Maciel, Frederico, Marcio Kerbel, Nilo Sérgio, Márcia/FAMRIO, Maninho/ABRAÇORJ, Teresa Cristina

 

O GT ARTISTA DE RUA E PEQUENO EMPREENDEDOR CULTURAL discutiu a Lei 931/2011 que dispõe sobre a atividade do artista de rua e discutiu o conceito de pequeno empreendedor cultural e as diretrizes para o seu estabelecimento. Assessor parlamentar que acompanhou o GT: Suelyemma (Vereador Reimont). O GT demandou os seguintes materiais:

 

* Lei 931/2011 – Lei sobre o Artista de Rua, de autoria do vereador Reimont - O GT está estudando.

*Lei 3096/2000 – Institui no Município do Rio de Janeiro o Espaço Musical CD RUA, de autoria do vereador Agnaldo Timóteo – para estudo.  

 

*Informações sobre a II Conferência Nacional de Cultura para o pequeno empreendedor cultural (pedido GT ARPEC)

 

 GT ORÇAMENTO   Reproduzo abaixo o relatório encaminhado pela Elen, colaboradora do GT ORÇAMENTO:  

"Definimos que devemos solicitar ao Tribunal de Contas do Município uma série de informações, são elas: Qual o orçamento da Prefeitura? Deste orçamento, qual o valor destinado para a Cultura? E, para onde se destinam as verbas da Comunicação? Para entendermos melhor a política pública destas áreas e propor com base em dados, queremos solicitar a prestação de contas de anos anteriores (2009 e 2010) para comparar o que foi votado e planejado no emprego do orçamento e o que foi efetivamente executado. Precisamos encaminhar estas solicitações de dados/informações pela Frente, para que possamos trabalhar nisto. Consideramos importante fazer uma conexão com o Fórum Popular do Orçamento, do Conselho Regional de Economia, para realizarmos estes mapeamentos. Propomos também, articular pela Frente, a demanda de pesquisas para o IBGE, em parceria com a Câmara e Prefeitura, para coleta de dados sobre: O que é Cultura? Que setores movimentam a economia da cultura? Qual o caráter das iniciativas contempladas com a verba pública e qual o caráter das iniciativas contempladas pela iniciativa privada? Quem são os agentes da cultura? De onde vêm? Que tipo de experiência e/ou formação? Quantos projetos em demanda são apresentados na esfera municipal, por área de atuação (música, teatro, dança, artes visuais, comunicação, etc.)? Quantos profissionais de cada área existem no município? Com isto, já estou adiantando parte da demanda de conhecimento dos questionários a serem elaborados, mas precisamos articular primeiro, a possibilidade efetiva de realizar esta pesquisa, que será de extrema utilidade para formulação de políticas públicas mais embasadas e com toda a responsabilidade social que necessitamos no emprego da verba pública. Vale ressaltar que existe total carência de dados para análise neste setor, o que facilita uma maior irresponsabilidade nas decisões quanto ao orçamento para a Cultura."

 

GT SISTEMA DE CULTURA E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO  (Conselho, Fundo, Plano) - Ana Lúcia Pardo, Álvaro Maciel, Frederico, Eduardo Lurnel, Edézio, Leandro Rocha, Marcio Kerbel, Nilo Sérgio, Darwen Schiavini, Márcia, Maninho/ABRAÇORJ, Teresa Cristina. Assessor parlamentar que acompanhou o GT: Waldir (Vereadora Sonia Rabello).

 

GT PRODUÇÃO LEGISLATIVA E GT EXECUTIVO – Ricardo Félix, Antonio Fernando, Frederico, Suelyemma, Waldir Leite. Fizeram o acompanhamento dos outros GTs.

 

            Também foram apresentadas como demandas para o GT EXECUTIVO e GT PRODUÇÃO LEGISLATIVO as seguintes demandas: fornecimento do Código Tributário e do Código de Posturas.

 

Saudações,

Suelyemma

ASS CULTURA GAB VEREADOR REIMONT

Praça Floriano, s/n – sala 406

Tel.: 3814-2113

www.reimont.com.br

terça-feira, 24 de maio de 2011

FNDC divulga Carta do Rio de Janeiro .

CARTA DO RIO DE JANEIRO

 23/05/2011 

Redção FNDC

 

Nós, militantes de entidades e movimentos sociais reunidos no seminário "Marco regulatório: propostas para uma comunicação democrática", promovido pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, afirmamos a importância de o Governo Federal iniciar o debate público sobre um novo marco regulatório para o setor, com a apresentação de um anteprojeto de lei a ser amplamente discutido com a sociedade brasileira.

 

Entendemos que a sociedade já deu uma significativa contribuição ao debate com a realização da I Conferência Nacional de Comunicação, em 2009. As mais de 600 propostas ali aprovadas representam demandas de um conjunto significativo de cidadãos e cidadãs e entidades da sociedade civil, do poder público e do setor empresarial, e devem ser utilizadas como referência neste debate.

 

Este novo marco regulatório deve abranger todo o setor de comunicações, dando conta do processo de convergência e estabelecendo regras que afirmem a liberdade de expressão e o direito à comunicação de toda a população, buscando garantir a pluralidade e a diversidade informativa e cultural.

 

Entre os pontos abordados, devem estar os artigos 220, 221 e 223  daConstituição Federal, que afirmam princípios fundamentais, mas seguem até hoje sem regulamentação. Deve ser previsto um processo regulatório amplo, a ser aplicado por um órgão regulador com significativa participação social.

 

Destacamos que este debate não pode ser feito sem o pleno envolvimento de  toda sociedade brasileira, representada em toda a sua diversidade. De sua parte, as entidades participantes deste seminário se colocam a tarefa de organizar suas propostas em um documento que sintetize e aprofunde as referências da I Conferência Nacional de Comunicação, a fim de compartilhar esse acúmulo com o conjunto da população.

 

Entendemos que, neste momento, esta é a principal tarefa posta para oMinistério das Comunicações, juntamente com políticas que garantam auniversalização da banda larga, que não será feita sem a definição deste como um serviço a ser prestado em regime público.

 

Reafirmamos que o amplo debate público de texto apresentado pelo Executivo, por meio de consultas e audiências públicas, permitirá o aperfeiçoamento da proposta, que chegará ao Congresso Nacional amadurecida para discussão e aprovação pelo Legislativo.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2011

 

 

Entidades participantes do seminário:

 

Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em

Espetáculos de Diversões (Aneate)

 

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço

 

Associação das Rádios Públicas do Brasil- ARPUB

 

Rádio UFSCar

 

Artigo 19

 

Blogueiros Progressistas - Rio

 

CP Rio Produções

 

Câmara de Vereadores de Sapiranga-RS

 

Campanha Ética na TV

 

Central Única dos Trabalhadores (CUT) Nacional

 

CUT-RJ

 

Centro de Cultura Luiz Freire / mov nac direitos humanos

 

Conselho Federal de Psicologia CFP

 

CineBrasil TV

 

Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada (Ciranda.net)

 

Clube de Engenharia

 

Cojira-DF

 

Cojira-Rio/SJPMRJ

 

Comitê Regional pela Democratização da Comunicação do Ceará

 

Conselho Regional de Psicologia 14ª Região/MS

 

Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão

e Televisão – Fitert

 

Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)

 

Federação Regional das Associação de Moradores de Itaguaí /RJ

 

Fórum de Comunicação Democrática do Sul Fluminense

 

Humanitas - Direitos Humanos e Cidadania

 

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec

 

Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

 

Movimento Enraizados / Estimativa

 

Movimento Mega Não

 

Novelbiz

 

Núcleo de Solidariedade Técnica da UFRJ

 

Núcleo Piratininga de Comunicação

 

Rádio Resistência FM Comunitária

 

Rádio Sideral Fm 98,7

 

Radioclube de Queimados

 

Rede 3setor

 

Rede de Mulheres em Comunicação

 

Riosoft

 

Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do RJ

 

Fórum de Comunicação Democrática do Sul Fluminense

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais

 

Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira/SJPMRJ)

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará - SINDJORCE

 

Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro

 

TV Comunitária de Niterói/Comunicativistas

 

UNIRR - União e Inclusão em Redes de Rádio

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Notícias de BH: Prefeito aprova projeto que cria conselho municipal de cultura .

Foi publicado no dia 19 de maio, o decreto nº 14.424, de 18 de maio de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, que cria o Conselho Municipal de Cultura. Além de versar sobre as competências e composição do Conselho, o documento fornece as diretrizes para a eleição de seus membros.

Com a publicação do decreto, a eleição do Conselho Municipal de Cultura poderá ser realizada já em agosto. A implantação desse conselho atende a uma reivindicação da sociedade civil e tem a intenção de ampliar ainda mais a discussão sobre os rumos da política cultural para a cidade.

No dia 13 de maio, em reunião com o secretário de governo, Josué Valadão, a Comissão Técnica entregou a minuta do decreto para ser submetida à sanção do prefeito Marcio Lacerda. Esse decreto é resultado do trabalho de membros da Fundação Municipal de Cultura e representantes da sociedade civil, após estudos e debates nos últimos meses.

 

Abs...

 

Negro Beto

SOS Periferia

Coroa de Reis - Diversidade e Cultura

quarta-feira, 18 de maio de 2011

BREVE RELATO DA REUNIÃO ANTERIOR, que aconteceu no dia 10 de maio de 2011, às 10h, no Auditório da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Reunião com representantes dos artistas de rua e outros representantes de movimentos culturais

 

1.      Vereador Reimont abriu a reunião

2.    Foram dados os informes a cerca dos encaminhamentos tirados na reunião passada:

++ Requerimento de Informação buscando esclarecer convênios e/ou contratos firmados entre a Prefeitura e a OSB. Foi enviado à Prefeitura.

++ Audiência Pública – agendada para o dia 17 de maio, às 10h para discutir a questão da OSB. Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

++ Moção proposta pelo Conselho Nacional de Política Cultural  em Apoio ao Artista de Rua – circulou entre os vereadores e obteve 25 adesões até a presente data.

 

3.    Sugestão de criação de Grupos de Trabalho específicos (GT) para desenvolvimento das demandas.

4.    - A questão da assessoria jurídica foi novamente colocada

5.    - Conversas da Lista de Discussão devem ser oficiais, para em seguida serem colocadas nas reuniões.

6.    – Represente dos blogueiros quer ajuda financeira para os blogueiros através de publicidade ou algo parecido.

7.    aNTONIO OSCAR - Militante de Economia Solidária – verificar o que cada grupo tem em comum – discutir as questões relativas a economia solidária – verificar como fazer a interseção entre a economia solidária e os movimentos de cultura e comunicação democrática – com relação aos GT é importante lembrar do GT do orçamento – verificar o orçamento do Município – checar com o Tribunal de Contas do Município como está sendo utilizado o orçamento nas questões relativas aos artistas e comunicadores.

8.    - JOÃO CARLOS POETA - Por que o poder público marginaliza os artistas de rua? É uma discussão antiga – Fazer com que o poder público entenda que a arte não é marginal – O poder público quer aniquilar o artista e o trata como subversivo – Buscar reverter esse processo – Fazer chegar as demandas até o Poder Público.

9.    -ELEN - Ativista da arte – critica o choque de ordem que reprime artistas de rua – a marginalização do artista de rua tem a ver com a marginalização social, uma tradição no Brasil. Importante valorizar a arte feita nas ruas como acontece nos EUA e Europa e Chile. Sugere formação para a guarda municipal no sentido de valorizar / respeitar os artistas de rua – Critica o uso de verba pública para benefício privado – O Governo é uma máquina de favorecer certos privilégios – Se propôs a participar do GT relativo ao Fundo de Cultura.

 

10 – RICARDO FÉLIX - (MTST) – Hoje existe uma política fascista, nazista no Brasil – Existe uma ditadura do capital – Cita Napoleão: a melhor maneira de se defender é atacar – Propõe mais rigidez na defesa dos interesses relativos a Frente – Diz que o Estado que engessar os direitos do cidadão e da classe trabalhadora – O CT precisa conceituar critérios – Levaras questões para a Promotoria Pública – Para que sejam defendidos os direitos dos artistas.

 

11 – ROSELI GOFFMAN - Nunca houve tanta censura no Brasil. Fazer parceria com a OAB para Assessoria Jurídica – Criminalizar o artista de rua é ridículo. É preciso legitimar o trabalho do artista de rua – A Frente tem que trazer para si a responsabilidade de fazer formação para as novas gerações – Critica ao Vale Cultura – Dias 20 e 21 no Clube de Engenharia  Seminário Sobre Marco Regulatório.

 

12 - VEREADOR ELIOMAR COELHO - diz que as coisas são criadas na Câmara a partir das demandas – Existe muita coisa a fazer – critica o orçamento das prefeituras que reserva pouca verba para a cultura e educação – Critica a confusão no Ministério da Cultura – Diz que devagar também é pressa – E algum dia vamos conseguir aquilo que desejamos.

 

13 – MARCOS AMERICANO -  Amor! Humanismo, o que nos faz seres humanos. É inaceitável proibir um artista de se expressar. Militante do teatro para os jovens nas escolas. O caminho se faz é caminhando.

 

14  -MONGOL -  Tem uma certa urgência de que as coisas aconteçam na prática – Tornar as coisas mais práticas – Vê 3 grupos de trabalhos específicos: a) GT do orçamento; b) Fundo Municipal de Cultura, Comunicação e Educação; c) GT para a formalização do artista, conceituar o que é um artista de rua.

 

15 - SUELYEMMA - Fala sobre o I Encontro Estadual dos  Blogueiros, ocorrida no último fim de semana – Fala da importância do nosso encontro nesse momento – Diz que as informações de todos serão subsídios para o trabalho dos Vereadores – Lembra que 26 Vereadores estão solidários na Frente, ou seja, as pautas dos artistas de Cultura serão vistas com atenção pela Câmara – Questões ligadas ao artista de rua foram bem destacadas – GT de direitos do cidadão – GT sobre as questões jurídicas.

 

16  - EDNA DE MIRANDA - Associação de Canto Coral, existe há 70 anos – Volta do ensino de música nas escolas – fez aula de canto coral no primário – Cobrar das diretoras das escolas a falta do ensino de música nas escolas – existe uma lei nesse sentido que precisa ser cumprida.

 

17  – REIMONT - Fala da importância da reunião e de como as demandas levantadas serão de utilidade no trabalho dos Vereadores – Crítica ao RIOCARD com relação ao atendimento aos idosos – Fala sobre a questão da desoneração tributária.

 

18  – ZILDA FERREIRA - Sugere trazer a rede de advogados populares, OAB.

 

      O vereador Reimont sugere que a próxima reunião seja um encontro dos grupos de trabalho, que usarão o próprio espaço do Auditório para iniciarem suas primeiras conversações.  Os grupos de trabalho farão reunião para aprofundar cada um dos temas apresentados.

 

       No dia 7 de junho, às 10h, Frente Parlamentar fará uma reunião geral para avaliar os resultados.

 

Relatoria: Waldir Leite, assessor da vereadora Sonia Rabelo.

terça-feira, 17 de maio de 2011

O Ministério das Comunicações decidi evitar que empresas sem condições participem das licitações de radiodifusão comercial.

Foto arquivo Senado Federal
Brasília,  27/04/2011
O Ministério das Comunicações, decidiu implementar medidas para evitar que empresas sem condições econômicas participem das licitações de radiodifusão. Entre as ações destacadas pelo secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Genildo Lins, está o aumento do valor da caução para participar do processo licitatório, de 0,5% para 20% do valor do contrato. O MiniCom também quer exigir, por meio de uma portaria, que as empresas interessadas apresentem pareceres de dois auditores atestando que têm condições de pagar a outorga e também de se instalarem.

As medidas foram anunciadas durante a audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. O objetivo era discutir mecanismos para coibir que empresas em nomes de "laranjas" participem das licitações realizadas pelo governo e venham a obter outorgas.

"O Ministério das Comunicações vem prezando pela transparência. Vamos adotar uma política de austeridade para identificar e coibir esse tipo de prática",
disse Genildo Lins.

No caso das cauções,
o secretário explicou que, atualmente, as empresas pagam 50% do valor quando assinam os contratos e os outros 50% são pagos um ano depois. Agora, com a revisão do regulamento da radiodifusão –
Decreto nº 52.795, de 1963, a ideia é que as empresas paguem 50% no ato de outorga e a segunda parcela seja quitada no ato das assinaturas, após aprovação do Congresso. Genildo Lins destacou que o ministério vem adotando, desde janeiro, a política de não prorrogar os prazos para o pagamento das parcelas. Em vez de prorrogações sucessivas, a outorga será cancelada caso não haja pagamento.

Fiscalização
O secretário aproveitou a audiência pública para anunciar que o Ministério das Comunicações está preparando um plano para que todas as rádios e TVs do país sejam objeto de fiscalização no prazo de quatro anos. "Isso é algo inédito no Brasil", reforçou Genildo.

Além de intensificar a fiscalização, o ministério vai divulgar na internet, no dia 16 de maio, a relação de todas as emissoras outorgadas e seus respectivos sócios. O objetivo é abrir um canal transparente para que a sociedade possa acompanhar os processos e fazer pesquisas. Segundo Genildo Lins, por enquanto será divulgada apenas a listagem. Em dois anos, no entanto, o cidadão terá um sistema totalmente informatizado disponível no site do ministério.

O secretário afirmou que existem, atualmente, 800 processos de licitação suspensos no MiniCom. A recomendação é que nenhum novo processo licitatório seja aberto enquanto as medidas não forem tomadas. "Nossa meta é garantir que os processos corram com a maior lisura possível", disse.

No caso de denúncias recebidas quanto a empresas "laranjas", Genildo destacou que todos os processos já foram encaminhados ao Ministério Público e que já existe uma investigação em curso dentro do próprio ministério com o objetivo de identificar os pontos em que houve falhas. Uma possibilidade levantada durante a audiência pública é que o Ministério consulte os dados da empresa junto à Receita Federal antes de conceder a outorga. A proposta será estudada pelo Ministério das Comunicações.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
Publicado em 27/04/2011

terça-feira, 10 de maio de 2011

Aprovado Conselho de Comunicação social da Bahia .

Diário Oficial da Bahia, dia 05/05/2011

 

Art. 38 - Fica criada a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, com a finalidade de propor, coordenar e executar a política de comunicação social do Governo, bem como de promover a radiodifusão pública, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I -  Órgão Colegiado:

 

a)                        Conselho Estadual de Comunicação Social;

 

II -                               Órgãos da Administração Direta:

 

a)              Gabinete do Secretário;

 

b)             Assessoria de Imprensa do Governador;

 

c)              Diretoria Geral;

 

d)             Coordenação de Comunicação Integrada;

 

e)              Coordenação de Jornalismo;

 

III -                             Entidade de Administração Indireta:

 

a)                        Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

 

Art. 39 - O Conselho Estadual de Comunicação Social, órgão consultivo e deliberativo, tem por finalidade formular a Política de Comunicação Social do Estado, observada a competência que lhe confere o art. 277 da Constituição do Estado da Bahia e o disposto na Constituição Federal.

 

Parágrafo único - O Regimento do Conselho, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará suas normas de funcionamento.

 

Art. 40 - O Conselho Estadual de Comunicação Social tem as seguintes competências, dentre outras conferidas em Lei:

 

I -  formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana;

 

II -     formular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social das Constituições Federal e Estadual;

 

III -   propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;

 

IV -   participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, bem como acompanhar a sua execução;

 

V -     orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado;

 

VI -   atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange a comunicação social;

 

VII -     receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;

 

VIII -   fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais da Bahia;

 

IX -  estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia;

 

X -    articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e pluralidade;

 

XI -  estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território estadual;

 

XII -     estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação;

 

XIII -   recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias;

 

XIV -   elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo;

 

XV -     convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor;

 

XVI -   acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação;

 

XVII -                      fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a comunicação;

 

XVIII -                    fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.

 

Art. 41 - O Conselho Estadual de Comunicação Social tem a seguinte composição:

 

I -  o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá;

 

II -                               06 (seis) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:

 

a)                        01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

 

b)                        01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;

 

c)                        01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;

 

d)                        01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

 

e)                        01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;

 

f)                         01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;

 

III -                             20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo:

 

a)              01 (um) representante da entidade profissional de classe;

 

b)             01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no Estado da Bahia;

 

c)              01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial;

 

d)             01 (um) representante do segmento de rádio comercial;

 

e)              01 (um) representante das empresas de jornais e revistas;

 

f)               01 (um) representante das agências de publicidade;

 

g)             01 (um) representante das empresas de telecomunicações;

 

h)             01 (um) representante das empresas de mídia exterior;

 

i)               01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de comunicação;

 

j)               01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária;

 

k)              01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social;

 

l)               01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;

 

m)             03 (três) representantes das Organizações Não-Governamentais - ONGS ou entidades sociais vinculadas à comunicação;

 

n)             01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;

 

o)             03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais organizados;

 

p)             01 (um) representante de entidades de jornalismo digital.

 

§ 1º - A SECOM convocará, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, reunião para eleição dos representantes, citados no inciso III deste artigo, cabendo-lhe, ao final, encaminhar o resultado das indicações para deliberação do Governador do Estado.

 

§ 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado e tomarão posse na 1ª (primeira) reunião do Colegiado, e serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, previamente indicados.

 

§ 3º - O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

 

Art. 42 - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas.

 

Art. 43 - A Assessoria de Imprensa do Governador tem por finalidade divulgar os atos e expressar a opinião do Governador do Estado em comunicações à sociedade e à imprensa, em articulação com as demais Unidades da Secretaria.

 

Art. 44 - A Diretoria Geral tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e administração financeira e de contabilidade.

 

Art. 45 - A Coordenação de Comunicação Integrada tem por finalidade coordenar e acompanhar o desenvolvimento de campanhas publicitárias institucionais do Governo, bem como avaliar a sua publicidade.

 

Art. 46 - A Coordenação de Jornalismo tem por finalidade divulgar os atos do Governo para a sociedade e a imprensa, bem como articular-se com os órgãos e entidades governamentais, para fins de comunicação social.

 

Art. 47 - As Secretarias de Estado e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão o apoio e os recursos técnicos, quando solicitados pelo Secretário de Comunicação Social, necessários à implementação do Plano Estadual de Comunicação Social, a ser estabelecido pelo Conselho Estadual de Comunicação Social.

 

Art. 48 - Fica transferida a vinculação estrutural do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, da Secretaria de Cultura - SECULT para a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, mantendo a mesma natureza jurídica.

 

Parágrafo único - Ficam excluídas da finalidade e competências da SECULT as atividades/funções de radiodifusão cultural e educativa.

 

Art. 49 - Ficam criadas, na estrutura organizacional do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, as seguintes Unidades:

 

I - Diretoria de Programação e Conteúdos, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a programação da Rádio Educadora, TV Educativa, do Portal e da produção jornalística do IRDEB, bem como promover e apoiar as ações relacionadas à produção e conteúdo radiofônico e audiovisual para compor a programação do Instituto;

 

II - Coordenação de Planejamento e Relacionamento Institucional, com a finalidade de coordenar, promover, desenvolver, acompanhar e avaliar as ações do IRDEB, visando incentivar e aprimorar a interlocução e a interatividade com a sociedade.

 

Art. 50 - A Diretoria de Operações passa a ter por finalidade promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades de radiodifusão, TV e engenharia de operação do Instituto.

 

Art. 51 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3.

 

Art. 52 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 05 (cinco) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 05 (cinco) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, e 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.

 

Art. 53 - O Quadro de Cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB passa a ser o constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 54 - Fica extinta, da estrutura organizacional da Casa Civil, a Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM.



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