apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Fiscalização da radiodifusão

Fonte:  Jornal do Senado e Observatório do Direito à Comunicação


O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ), Ronaldo Sardenberg, será chamado a falar, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), sobre a fiscalização dos serviços de radiodifusão. A CCT aprovou também pedido de informações ao ministro das Comunicações, Hélio Costa, sobre o Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust).

Em 2007, das 39 emissoras de rádio em Freqüência Modulada (FM) transmitindo para São Paulo e registradas como licenciadas pelo Ministério das Comunicações, apenas 3 tinham outorgas em dia, ou seja, dentro do prazo de validade (confira aqui a lista completa). Os dados foram obtidos através de mapeamento do dial FM na capital paulista e o cruzamento destes dados com as informações disponíveis nos Sistemas Interativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o prazo de concessão para serviço de radiodifusão sonora é de 10 anos e pode ser renovado pelo mesmo prazo por períodos sucessivos. O banco de dados da Anatel, que é também alimentado pelo Ministério das Comunicações, indica casos em que a validade das outorgas venceu há 11, 13 e até 17 anos. Isso significa que, para algumas emissoras, sua concessão já venceu pela segunda vez e está prestes a vencer pela terceira. O braço forte da Anatel para reprimir rádios comunitárias não é tão forte assim para fiscalizar as demais rádios e televisões.



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