Escrito por: Barão de Itararé
apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
1º Encontro Mundial de Blogueiros acontece de 27 a 29 de outubro em Foz do Iguaçu-PR .
Escrito por: Barão de Itararé
domingo, 4 de setembro de 2011
Abraço Nacional faz Assembléia histórica em Brasília .
Já a Comissão de Formação, será composta por Alan Camargo, Coordenador de Formação; Ismar Capistrano; Coordenador da Escola de Formação; João Carlos Santin, Coordenador Jurídico e Estudos Socio-econômicos; Marcos Antônio da Silva, Coordenador de Finanças; Sergio Luis Lira Ximenes, Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Inês Leodete Fortes Pereira.
Os repasse financeiros e patrimoniais feitos da Agência para a Abraço Nacional serão contabilizadas como doações. Deverá também ser realizado um Seminário sobre a estruturação da Agencia e sobre Produção e Distribuição de conteúdos com a participação da coordenação de comunicação de cada estadual. Um técnico de comunicação com experiência em agencias de comunicação que será responsável pela implantação da Gerência Estadual, também deverá ser incluído.
Outro objetivo tratado foi definir a formação técnica como aperfeiçoamento. Não é condição para ser radialista comunitário. É preciso implementar cursos modulares presenciais e por plataformas de EaD.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
CARTA ABERTA : (ABRAÇO)
( ÀS AUTORIDADES E SOCIEDADE BRASILEIRA )
A ABRAÇO completa 15 anos de luta contra o monopólio da comunicação, pela desprivatização do Ministério das Comunicações e pela consolidação de um sistema público de comunicação, hoje essencialmente representado pelas Rádios Comunitárias.
O direito à comunicação está garantido na Constitucional Federal e é um direito universal. O Estado brasileiro precisa interromper sua prolongada omissão. Deve investir RESPONSAVELMENTE em reformas estruturais que garantam o fortalecimento da democracia. Além das reformas política, administrativa e tributária, aABRAÇO e as Rádios Comunitárias exigem que o Governo Federal discuta com todos os setores da sociedade um projeto democrático para a elaboração de um Marco Regulatório das Comunicações. Um exemplo a ser seguido é o da Argentina, onde o gabinete presidencial recebeu o empresariado e trabalhadores, até chegar a uma proposta de lei para a comunicação do país vizinho.
Há que se ter igualdade de direitos também na área da comunicação, sob pena de o Brasil persistir na contradição secular da Casa Grande e Senzala.
As Rádios Comunitárias entram neste seara, não apenas como agentes de transformação social, mas essencialmente como meios de aceleração deste processo. São mais de 5 mil outorgas, inseridas em todos e mais longínquos recantos deste País. Por esta razão, e por representarem em sua concepção, a democracia por excelência, com a participação e agregação de toda uma comunidade pelo bem comum, exigimos maior atenção e respeito do Poder Público, principalmente na questão da sustentabilidade e capacitação dos que direta e indiretamente estão inseridos neste sistema comunitário e público, observando-se, de forma imediata, as seguintes reivindicações, sem abdicarmos das demais, inclusive 100% ratificadas pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação:
1. Revogação do Ato 4100 da ANATEL, publicado no dia 15 de junho de 2011 no Diário Oficial da União, que ajusta 375 Rádios Comunitárias nos canais abaixo do 200, tirando-as do dial;
2. Repasse das campanhas dos governos federal, Estadual e Municipal;
3. Audiência pública nos estados para resolver os choques de freqüência;
4. Concessão de três Canais alternativos entre 88-108, respeitando a freqüência de 104,9 como padrão nacional;
5. Desarquivamento dos processos que estão sendo criminalizados por conta de um famigerado Termo de Ajuste de Conduta elaborado entre MC e MPF. O referido acordo tem negado a outorga de emissoras que foram flagradas em operação sem autorização por conta da lentidão do MC;
6. Revogação das multas decorrentes de apoio cultural e fim da indústria de multas;
7. Financiamento público às rádios comunitárias e o imediato cumprimento do art. 20 da Lei 9.612/98!
Brasil, 24/25 de agosto de 2011 - 15 ANOS DE LUTA – DIA NACIONAL DE MOBILICAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Fonte: Abraço RS, por Daniel Hammes.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Lista de alguns politicos que tem rádios e tv.Vamos denunciar no MP
Lista dos politicos que tem rádios e tv .
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. A denúncia apresentada, contudo, somente terá seguimento, ou seja, será objeto de investigação e atuação do Ministério Público Federal http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
Senadores
Alberto Silva (PMDB-PI)Rede JHJ de Radiodifusão FM, de Parnaíba
Antonio Carlos Magalhães (morreu) (PFL-BA)Empresa Televisão Bahia,TV SubaRádio Antena 1, de Ribeira do Pombal AM.Televisão Conquista, de Vitória da Conquista
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)Empresa Sergipana de Radiodifusão FM, de Simão Dias
Garibaldi Alves (PMDB-RN)Rádio Cabugi do Seridó,Rádio Jardim do Seridó AM, Televisão Cabugi,Rádio Baixa verde AM, de João Câmara União Caxeiral AM, de Lajes,Rádio Difusora AM, de Mossoró,Rádio Cabugi AM, de Natal.Rádio Santa Cruz AM, de Santa Cruz.Rádio Trampolim da Vitória FM, de Parnamirim,TV Ponta Negra, de Natal,TV Cabuginet Comunicações, de Natal
César Borges (PFL-BA)Rádio Rio Novo FM, de Ipiau,Rádio Aimoré FM, de Piritiba
Edison Lobão (PFL-MA)Rádio Guarajara, de Barra do Corda,Rádio Imperatriz Sociedade AM,Rádio e TV Difusora AM, FM, OT e TV de São Luís
Efraim Morais (PFL-PB)Rádio Vale do Sabugi FM, de Santa Luzia
Fernando Collor (PRTB-AL)Rádio Clube de Alagoas,TV Gazeta,Rádio Gazeta
João Tenório (PSDB-AL)TV Pajuçara,TV Gazeta,Rádio Jornal de Hoje FM, de Maceió
José Agripino (PFL-RN)Rádio Ouro Branco,Rádio Santa Cruz,Rádio Libertadora, Tropical Comunicações,Radio Libertadora Mossoerense,Trairy Ltda.
José Maranhão (PMDB-PB)Rádio Serrana, de Araruna,Rádio Serrrana AM, de Ararauna
Mão Santa (PMDB-PI)Rádio Iguaçu AM, de Parnaíba
Maria do Carmo Alves (PFL-SE)Rádio Jornal de Estância FM,Rádio Jornal de Sergipe AM, de Aracaju,Rádio e Televisão Aracaju FM,Rádio Jornal de Própria FM
Reginaldo Duarte (PSDB-CE)Rádio Vale do Cariri AM e FM, de Juazeiro do Norte
Roseana Sarney (PFL-MA)TV Mirante,Rádio Mirante,Rádio Interior AM, de Caxias, Rádio Interior AM, de Pinheiro,Rádio Mirante do Maranhão AM, de Imperatriz,Rádio Mirante do Maranhão FM, de Timon,Rádio Difusora FM, de Timon,TV Itapicuru, de Codó,TV Mirante do Maranhão, de Imperatriz
Tasso Jereissati (PSDB-CE)Jangadeiro Comunicações,TV Jangadeiro
José Sarney (PMDB-AP)TV Mirante,Rádio Mirante,Rádio Interior AM, de Caxias (MA),Rádio Interior AM, de Pinheiro (MA),Rádio Mirante do Maranhão AM, de Imperatriz (MA),Rádio Mirante do Maranhão FM, de Timon (MA),Rádio Difusora de Timon FM,TV Itapicuru, de Codó (MA),TV Mirante do Maranhão, de Imperatriz (MA)
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)Rede Tropical de Comunicação FM, de Boa Vista,TV Rede Tropical de Comunicação
Romero Jucá (PMDB-RR)Serra Negra Radiodifusão FM, de Bezerros (PE)
Antero Paes de Barros (PSDB-MT)Rede JHJ FM, de Parnaíba (PI)
Jayme Campos (PFL-MT)Rádio Indústria, de Várzea Grande
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)Rádio Montense, de Santo Antônio do Monte
Marcelo Crivella (PRB-RJ)TV Cabrália, em Itabuna (BA),TV Record de Franca (SP)
Wellington Salgado (PMDB-MG)Rede Vitoriosa de Comunicações,Rádio Hit-Parade
Flávio Arns (PT-PR)Jornal O Rebate,Sociedade Radiodifusora Eldorado Catarinense, de Criciúma,Rádio Hulha Negra AM, de Criciúma,Rádio Floresta Verde AM, de Joinville,Rádio Guararema AM, de São José (SC),Sistema Interativo de Comunicação FM, de Araranguá,Rádio Som Maior FM, de Criciúma
Jorge Bornhausen (PFL-SC)Rádio Difusora AM, de Itajaí
Leonel Pavan (PSDB-SC)Radiodifusão Rodesindo Pavan, de Balneário Camboriú
DEPUTADOS FEDERAIS
Fábio Souto (PFL-BA)Camacanense de Rádio de Difusão Ltda
José Rocha (PFL-BA)Rádio Rio Alegre Radiodifusão,Rádio Rio Corrente
Jusmari Oliveira (PFL-BA)Rádio Cidade, de Luiz Eduardo Magalhães
Marcos Medrado (PDT-BA)Rádio Cidade de Itapetinga,Rádio Clube de Valença, Rádio Valença FM
Roberto Britto (PP-BA)Rádio Cidade Sol
Aníbal Gomes (PMDB-CE)Rádio Difusora Vale do Acaraú
José Gerardo (PMDB-CE)Rádio Metropolitana de Fortaleza,Rádio Caiçara
Léo Alcântara (PSDB-CE)Rádio São Gonçalo FM
Manoel Salviano (PSDB-CE)Rádio Progresso, de Juazeiro do Norte,Rádio Vale do Cariri, de Juazeiro do Norte
Mauro Benevides (PMDB-CE)Rádio Club
Carlos Brandão Jr (PSDB-MA)Rádio e Televisão Nova Era Ltda
José Sarney Filho (PV-MA)TV Mirante,Rádio Mirante
Pedro Fernandes (PTB-MA)Rádio Difusora, de Mossoró,Sistema Maranhense de Radiodifusão
Armando Abílio (PSDB-PB)Rádio Esperança,Rádio Cidade de Esperança
Damião Silva (PL-PB)Sistema Rainha de Comunicação,Rádio Santa Rita
Marcondes Gadelha (PTB-PB)Rádio Jornal de Sousa,Sistema Regional de Comunicação
Edgar Moury (PMDB-PE)Globo Cabo
Inocêncio Oliveira (PL-PE)Rede Nordeste de Comunicação Ltda (TV Asa Branca), de Caruaru,Rádio A Voz do Sertão, de Serra Talhada
José Mendonça (PFL-PE)Rádio Jornal do Comercio Brasil,TV Jornal do Comercio Brasil,Rádio Bitury Brasil
Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE)Rede Com. Vale das Uvas,Radio Sertânia FM,Rede de Com.
Átila Lira (PSDB-PI)Rádio Chapada do Corisco
Julio César Lima (PFL-PI)Rádio Boa Esperança, de Guadalupe
Mussa Demes (PFL-PI)Rádio Chapada do Corisco,Rádio Vale do Pajeú
Felipe Maia (PFL-RN) (Filho do Agripino Maia)Rádio A Voz do Seridó,Rádio Curimatau, de Nova Cruz,tropical Produções
Henrique Alves (PMDB-RN)Rádio Jardim do Seridó,Televisão Cabugi
Sandra Rosado (PSB-RN)Rádio Resistência, de Mossoró
Albano Franco (PSDB-SE)Rádio e Televisão de Sergipe S/A
José Carlos Machado (PFL-SE)FM Itabaiana
Elcione Barbalho (PMDB-PA)RBA – Rede Brasil Amazonia de TV,Rádio Clube do Pará,Rádio Carajás
Gerson Peres (PP-PA)Rádio Tocantins
Jader Barbalho (PMDB-PA)Rádio Clube do Pará PRC5,Belém Rádio Difusão,Carajás FM,RBA – Rede Brasil Amazônia de TV
Luciano Castro (PL-RR)Rede Tropical de Comunicação
Carlos Leréia (PSDB-GO)Rádio FM Serra da Mesa, de Minaçu,Rádio Difusora de Imbituba
Bonifácio Andrada (PSDB-MG)Rádio Correio da Serra, de Barbacena
Humberto Souto (PPS-MG)Rádio Educadora de Montes Claros,Rádio Educadora de Porteirinha
Jaime Martins Filho (PL-MG)Rádio Difusora Industrial, de Nova Serrana
João Magalhães (PMDB-MG)Rádio Concel
José Santana Moreira (PL-MG)Rádio do Vale Piracicaba FM
Web Rádio Pietá www.radiopieta.org.br
radiopieta@hotmail.com
A SERVIÇO DA VIDA
Acesse,Ouça e Divulgue
Abraço Fraterno
José
terça-feira, 21 de junho de 2011
TEMOS QUE DERRUBAR ESTA INCOERÊNTE LEI DE 1972 . ( Velha e inconstitucional )
LEI No 5.785, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Sua validade ja se prescreveu
Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Até 1º de maio de 1973 - entidades concessionárias de serviço de radiodifusão sonora em onda tropical e em onda média de âmbito nacional (potência superior a 10 kw);
II - Até 1º de novembro de 1973 - entidades concessionárias de serviço de radiodifusão sonora em onda curta e em onda média de âmbito regional (potência de 1 a 10 kw, inclusive);
III - Até 1º de maio de 1974 - entidades permissionárias de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada e em onda média de âmbito local (potência de 100, 250 e 500 kw).
Parágrafo único. As permissões outorgadas para a execução de serviços auxiliares de radiodifusão serão revistas pelo órgão competente do Ministério das Comunicações, por ocasião da renovação do serviço principal.
Art 2º A renovação da concessão ou permissão fica subordinada ao interesse nacional e à adequação ao Sistema Nacional de Radiodifusão, dependendo de comprovação, pela concessionária ou permissionária, do cumprimento das exigências legais e regulamentares, bem como da observância das finalidades educativas e culturais do serviço.
Art 3º O Ministério das Comunicações poderá, a qualquer tempo, condicionar a renovação das concessões ou permissões à adaptação da concessionária ou permissionária às condições técnicas estabelecidas no Plano Nacional de Radiodifusão ou normas técnicas dele decorrentes.
§ 1º Os requerimentos de renovação obedecerão a modelo próprio e serão obrigatoriamente instruídos com os documentos discriminados no ato de regulamentação desta Lei.
§ 2º Havendo a concessionária ou permissionária requerido a renovação no prazo, na forma devida e com a documentação hábil, ter-se-á o pedido como deferido, se o órgão competente não formular exigências ou não decidir o pedido até a data prevista para o término da concessão ou permissão.
Art 5º Os pedidos de renovação de permissão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e encaminhados ao Ministro das Comunicações, a quem compete a decisão, renovando a permissão ou declarando-a perempta .
Art 6º Os pedidos de renovação de concessão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e Exposição de Motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, a quem compete a decisão, renovando a concessão ou declarando-a perempta .
Art 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro em 90 (noventa) dias.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1972
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Lançamento da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e pelo Direito à Comunicação reúne Deputados e Entidades .
Ao dar início à sessão, Luiza Erundina afirmou que a Frente é um passo amplo para o diálogo permanente sobre os temas de comunicação social no Brasil. "O marco atual está defasado e é preciso fazer um mutirão democrático sobre um tema tão importante que é a comunicação", disse a deputada. Em seguida, Altamiro Borges do Centro de Estudos de Mídias Alternativas Barão de Itararé, leu o manifesto da Frente Parlamentar. A mesa, composta também pela Secretária Nacional de Comunicação da CUT, Rosani Bertoti, deu sequência ás considerações de Deputados e representantes civis.
O Deputado Paulo Teixeira, líder da bancada do PT, foi o primeiro a declarar sobre o tema. "A Constituição diz para preservarmos o direito a comunicação e livre expressão, e esse direito é fruto da luta do povo contra a ditadura", manifestou o parlamenta que ressaltou ainda, a importância dos Blogs como meio alternativo de liberdade de expressão. Ivan Valente do PSOL-SP, lembrou que a Frente é composta principalmente da sociedade civil organizada e que o plano nacional de Banda Larga é um direito de comunicação, e não empresarial. "Queremos universalizar e não massificar", completou o deputado.
Os parlamentares frisaram também a importância da pressão popular para que se concretize o Marco Regulatório das Mídias. Para Emiliano José (PT-BA), não se pode existir uma mídia partidária nas mãos de poucas famílias para distorcer a realidade. Fátima Bezerra (PT-RN), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e João Arruda (PMDB), criticaram a censura que a grande mídia impõe na sociedade. Já a Deputada Rosinha Adefal (PT do B-AL) falou sobre a importância do acesso à comunicação para deficientes auditivos e visuais, devendo existir instrumentos de áudio-descrição e legendas em tempo real.
Ainda falaram sobre o tema, representantes das entidades: SINRAD (Sindicato dos Radialistas no DF), FITERT ( Federação dos Radialistas), FITTEL (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações) e ENECOS Nacional (Executiva dos Estudantes de Comunicação Social).
Ao fim da reunião, a Coordenadora eleita Luiza Erundina agradeceu a todos, e os integrantes da Frente seguiram para reunião interna. Os componentes vão se encontrar nesta quarta-feira (20) com o Ministro das Comunicações Paulo Bernardo para falar sobre o novo marco regulatório do setor.
Abraço fala em nome das Rádios Comunitárias
Em nome da Abraço Nacional e das 24 Abraços estaduais, o Coordenador Executivo da associação, José Sóter, falou sobre as rádios comunitárias no Lançamento da FRENTECOM. Sóter saudou todos os radialistas presentes e parabenizou a criação da Frente Parlamentar, exaltando a participação da sociedade civil, que é um fato inédito na Câmara dos Deputados.
De acordo com o coordenador, as rádios comunitárias executam na prática o exercício da democratização, dando voz a todos de forma utilitária. "Nós participamos ativamente da elaboração da Constituição Brasileira no que diz respeito à liberdade de expressão. E principalmente o Artigo 223, que fala sobre a distribuição das outorgas, que é a democratização das concessões de radiodifusão", disse Sóter.
Além da instalação do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, o Coordenador da Abraço disse ainda que esta Frente Parlamentar lançada deve ser protagonista do debate que precede o Marco Regulatório das Mídias Digitais. "Temos aqui na casa centenas de propostas, mas muitas delas antagônicas na questão da comunicação. Nós da Abraço usamos dizer que queremos fazer a revolução das muitas vozes, e muitas das iniciativas parlamentares são para calar as vozes", finalizou José Sóter.
Bruno Caetano da Redação
terça-feira, 31 de maio de 2011
Conheça o Projeto de lei de Conselho de Comunicação Social apresentado pelo Dep Estadual Paulo Ramos .
Dep. Representante: Paulo Ramos Texto do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3323/2010
EMENTA:
CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CECS-RJ) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro (CECS-RJ), órgão colegiado integrante da Secretaria da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, com sede nesta capital e jurisdição em todo o território estadual, tem por finalidade formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, respeitando os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro (CECS-RJ) definir a política de comunicação do Estado do Rio de Janeiro; realizar estudos, pareceres, recomendações, acompanhando o desempenho e a atuação dos meios de comunicação locais, particularmente aqueles de caráter público e estatal; e empreender outras ações, conforme solicitações que lhe forem encaminhadas por qualquer órgão dos três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou por qualquer entidade da sociedade, sempre visando à efetivação do direito à comunicação, garantindo a liberdade de manifestação de pensamento, criação, expressão e de livre circulação da informação.
Art. 3º - São objetivos do Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro:
I – garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as suas ações e instâncias da sociedade, buscando sempre a unidade na ação;
II – orientar suas ações por princípios éticos e de igualdade, participação e representação da pluralidade da sociedade, priorizando o debate sobre temas referentes às liberdades de expressão individuais e coletivas, balizado na justiça social e na garantia dos direitos humanos;
III – defender o exercício do direito de livre expressão, de geração de informação e de produção cultural;
IV - formular e apresentar proposições que contribuam para uma melhor aplicação e cumprimento das normas constitucionais contidas no capítulo referente à comunicação social estadual;
V - propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito humano, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;
VI - participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, aprová-lo e acompanhar a sua execução;
VII - orientar e fiscalizar as atividades dos órgãos de radiodifusão sonora ou de imagem sob jurisdição do Estado, estimulando o fortalecimento da rede pública de comunicação de modo que ela tenha uma participação mais ativa na execução das políticas de comunicação do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - monitorar, receber denúncias e encaminhar parecer aos órgãos competentes sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado do Rio de Janeiro;
IX – fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais do Estado do Rio de Janeiro;
X – aprovar parâmetros normativos que estipulem a melhor distribuição das verbas publicitárias do Estado com base em critérios que garantam a diversidade e pluralidade, não enfatizando apenas a audiência e evitando a concentração de mercado;
XI – fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da comunicação e da informação, estimulando a comunicação comunitária como instrumento potencializador e diversificador da comunicação social no Estado;
XII - promover o debate e o desenvolvimento de projetos e serviços de comunicação comunitária como espaço necessário para a reflexão sobre os assuntos de interesse geral e democratização da produção e acesso à informação, pautado pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público;
XIII – implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e das técnicas empregadas na produção das mensagens midiáticas;
XIV – acompanhar o cumprimento das normas relativas à propaganda comercial produzida e/ou veiculada localmente, referentes a tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos, terapias, exploração sexual, jogos de azar e outros, nos meios de comunicação locais;
XV – verificar o cumprimento das normas sobre diversões e espetáculos públicos em âmbito estadual;
XVI – observar e produzir, semestralmente, relatórios sobre a produção e programação das emissoras de rádio e televisão locais no que se refere ao cumprimento de suas finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas;
XVII – promover a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística nos meios de comunicação locais;
XVIII – estimular o processo de complementaridade dos sistemas de radiodifusão público, estatal e privado, em âmbito estadual;
XIX – sugerir legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais referentes à comunicação social local, principalmente no que diz respeito à utilização e distribuição dos recursos relativos às
verbas publicitárias públicas e suas implicações políticas, estabelecendo critérios para repartição equitativa das dotações orçamentárias destinadas à publicidade oficial, fiscalizar o cumprimento do que prevê a
Constituição Federal, em seu Artigo 37, § 1º, que veda o uso do erário para promoção pessoal de autoridades públicas;
XX – efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa humana em relação a programas de emissoras de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Estadual, Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e em outras legislações pertinentes à matéria;
XXI – exercer permanente vigilância quanto ao cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações (Minicom) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ao mesmo tempo formalizar denúncia junto a esses órgãos quando alguma emissora de rádio e/ou televisão desrespeitar a legislação pertinente;
XXII – encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação locais;
XXIII – promover intercâmbio científico, cultural e político com outros Conselhos de Comunicação Social, nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
XXIV – propor e estimular a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, objetivando a implementação de políticas, programas, objetivos e
finalidades do Conselho, obedecendo aos dispositivos legais;
XXV – incentivar medidas de adoção de políticas de adaptação às novas contingências surgidas das inovações tecnológicas, inclusive sugerindo programas de universalização do acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público aos serviços de telecomunicações, independente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público;
XXVI – propor e incentivar a implantação de acessos individuais para prestação de serviço de telecomunicações (inclusive internet) e TVs por assinatura (a cabo e satélite), em condições favoráveis a
estabelecimentos públicos de ensino, bibliotecas, instituições de saúde, órgãos de segurança pública; e
XXVII – decidir sobre quaisquer medidas e/ou atividades que visem à execução de suas atribuições, objetivos e finalidades.
Art. 4º - O Conselho Estadual de Comunicação Social é constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares, com respectivos suplentes, a saber:
I) seis do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;
d) 1 (um) representante da Assembléia Legislativa, a ser indicado pelo (a) presidente do Poder Legislativo Estadual;
e) 1 (um) representante da representante do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo(a) Procurador(a)-chefe no Estado do Rio de Janeiro.
f) 1 (um) representante das escolas de comunicação (públicas e particulares), escolhido em eleição entre as faculdades de comunicação previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil.
II) oito da sociedade civil – Produtores e Difusores:
a) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão sonora (rádio), escolhido (a) em eleição entre as empresas de rádio com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas previamente junto à Secretaria da Casa Civil;
b) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão audiovisual (TV), escolhido (a) em eleição entre as empresas de TV com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente junto à Secretaria da Casa Civil;
c) 1 (um) representante das empresas de mídia impressa (jornais e revistas), escolhido (a) em eleição entre as empresas de impresso com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à
Secretaria da Casa Civil;
d) 1 (um) representante das empresas de telecomunicação, escolhido (a) em eleição entre as empresas de telecomunicação com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
e) 1 (um) representante dos veículos não-comerciais (jornais, rádios e TVs comunitários ou universitários), escolhido (a) em eleição entre os veículos não-comerciais com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastrados previamente junto à Secretaria da Casa Civil;
f) 1 (um) representante das agências de publicidade, escolhido (a) em eleição entre as empresas de publicidade com sede no Estado do Rio de Janeiro previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
g) 1 (um) representante das empresas de mídia exterior, escolhido (a) em eleição entre as empresas de midia externa previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
h) 1 (um) representante dos produtores de cinema e audiovisual, escolhido (a) em eleição entre as produtoras de audiovisual previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
III – dez da sociedade civil - Trabalhadores e Consumidores:
a) 1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio de Janeiro indicado (a) pela diretoria do sindicato;
b) 1 (um) representante do discentes dos cursos de Comunicação Social sediados no Estado do Rio de Janeiro, escolhido (a) em eleição entre as entidades representativas dos estudantes previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
c) 1 (um) representante da sociedade civil organizada I, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
d) 1 (um) representante da sociedade civil organizada II, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
e) 1 (um) representante da sociedade civil organizada III, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil;
f) 1 (um) representante do movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações;
g) 1 (uma) representante do movimento de mulheres, escolhida em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;
h) 1 (um) representante do movimento de pessoas com deficiência, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;
i) 1 (um) representante do movimento negro ou dos povos indígenas, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;
j) 1 (um) representante do movimento de jovens ou de crianças e adolescentes, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil;
Art. 5º - A função de membro do Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º - A escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho será feita por meio de processo eleitoral, a ser realizado a cada três anos, contados a partir da primeira eleição, à exceção das indicações já previstas no Art. 4º.
§ 1º Cada entidade com representação no Conselho indicará o nome de dois (duas) representantes, sendo um (a) titular e um (a) suplente;
§ 2º Os membros do Conselho e seus (suas) respectivos (as) suplentes cumprirão mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida recondução;
§ 3º Os representantes do movimento negro e do movimento de jovens efetuarão rodízio de titularidade, a cada mandato, com os representantes dos povos indígenas e do movimento de criança e adolescente,
respectivamente.
§ 4º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, representantes de entidades que tenham, no mínimo, um ano de comprovada existência, independentemente de registro legal (CNPJ).
Art. 7º - O processo eleitoral para a escolha das entidades que indicarão representantes em substituição aos atuais membros do Conselho, será realizado em até noventa dias, contados da publicação da publicação desta Lei, em conformidade com o regimento eleitoral a ser aprovado pelo plenário do Conselho Estadual de Comunicação Social, homologado pelo (a) titular da Secretaria da Casa Civil e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em forma de resolução.
Parágrafo Único – Concluída a eleição referida no caput e designados os novos representantes do Conselho Estadual de Comunicação Social, caberá ao Secretário(a) da Casa Civil convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição do Presidente do Conselho.
Art. 8º - A escolha da primeira formação do Conselho se dará por regimento formulado exclusivamente pela Secretaria da Casa Civil, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em forma de resolução.
Art. 9º - O Conselho Estadual de Comunicação Social elaborará o seu regimento interno que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 60 dias a partir da posse dos seus membros.
Art. 10 - As despesas com o funcionamento do Conselho Estadual de Comunicação são cobertas por orçamento próprio por ele proposto e cuja dotação consta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de outubro de 2010
Deputado PAULO RAMOS
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação do Conselho foi uma das 600 sugestões aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação realizada em dezembro de 2009 em Brasília. Antes do encontro nacional, cada Estado promoveu sua conferência, além de encontros nos municípios.
O mérito desta proposição visa instituir um Órgão que possibilite ao Estado estar presente na defesa do interesse público no que tange ao desenvolvimento e à formulação de políticas estaduais voltadas para a valorização e fiscalização dos princípios constitucionais referentes à comunicação. Ademais não podemos deixar de considerar que o Estado não pode estar omisso no debate em torno da democratização dos meios de comunicação e, neste sentido, o Conselho Estadual de Comunicação cumprirá um papel estratégico, principalmente no que tange à formulação de políticas voltadas para a cidadania mediante possíveis abusos e arbitrariedades dos meios de comunicação. Segundo o mestre publicista e advogado Marcio Vieira Santos , "a liberdade de informação, a liberdade de expressão e mesmo a liberdade de imprensa são cânones constitucionais fundamentais, as quais mesmo figurando como cláusulas pétreas não são valores absolutos e, dentro do sistema constitucional normativo, e funcionalmente diante da indispensável garantia dos direitos fundamentais, devem existir harmonicamente com as demais liberdades", daí a "ratio legis" desta proposição, a saber: A possibilidade do exercício fiscal sobre a prática da comunicação.
A propositura já foi aprovada na Assembléia Legislativa do Ceará, e existem semelhantes projetos tramitando nos Estado de São Paulo, Cuiabá, Salvador Teresina e Maceió.