José Luiz do Nascimento Sóter*
O debate em torno da democratização da comunicação não é novo. Há anos, movimentos sociais, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), reivindicam uma pluralidade maior nos meios, defendendo, entre outras ações, a regionalização da produção midiática como forma de abrir espaços para a manifestação das culturas locais.
Uma vitória importante nessa luta foi a inclusão, na Constituição de 1988, do artigo 223, que determina a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal:
"Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, publico e estatal".
A discussão, antes restrita aos gabinetes do Congresso Nacional, ganhou as ruas naquela época. O debate sobre os sistemas demonstrou a necessidade de uma radiodifusão pública. As formulações evoluíram para o conceito da radiodifusão comunitária e, em 1998, aprovou-se a Lei 9.612 que, mesmo precária, reconhece e regula as rádios comunitárias.
Os meios de comunicação hegemônicos, entretanto, elegeram a radiodifusão comunitária como inimiga. Campanhas nacionais ainda tentam jogar a opinião pública contra um direito adquirido por lei. Acredito que essa agitação se dá porque o movimento de rádios comunitárias vê na complementaridade a possibilidade de inclusão das mais remotas localidades no direito à comunicação.
Os pequenos municípios estão à margem do sistema privado. As grandes empresas de comunicação buscam a alta lucratividade, baseadas na relação custo-benefício. Por consequência, centralizam a produção, diminuem os recursos humanos, excluem os mercados locais de suas planilhas publicitárias e fecham as portas às manifestações artísticas e culturais populares.
Hoje enfrentamos a triste realidade de não termos mais espaços no dial. As frequências foram ocupadas pela radiodifusão privada. E, assim, questiono: onde está a complementaridade entre os sistemas? Tirando os destinados às emissoras ligadas ao Estado, não sobram canais pra outras formas de radiodifusão, dentre elas a comunitária.
O senador Arthur da Távola, relator do referido artigo durante a formulação da Carta Constitucional, considerava que o mais importante eram as medidas que significassem a democratização na outorga dos canais. Segundo ele, “havendo um equilíbrio na concessão, se alcançaria o pressuposto da democratização nos meios de informação”.
Portanto, na formulação da pauta da Conferência Nacional de Comunicação, que ocorre em dezembro, devemos aprofundar o debate sobre o principio da complementaridade dos meios, a partir da redistribuição dos canais de radiofrequência. Defendo que essa redistribuição seja democrática e equitativa, concedendo a cada sistema um terço do dial.
No sistema privado, estariam contempladas as emissoras comerciais; no público, as emissoras sem fins lucrativos e de gestão pública (comunitárias e educativas); e no estatal, as emissoras ligadas aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo (inclusive as rádios universitárias). Creio que, dessa maneira, a complementaridade estará garantida. Não dá para continuarmos burlando a Constituição Brasileira, destinando privilégios aos empresários e retirando as emissoras do campo público, como as comunitárias, para fora do dial.
Uma vitória importante nessa luta foi a inclusão, na Constituição de 1988, do artigo 223, que determina a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal:
"Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, publico e estatal".
A discussão, antes restrita aos gabinetes do Congresso Nacional, ganhou as ruas naquela época. O debate sobre os sistemas demonstrou a necessidade de uma radiodifusão pública. As formulações evoluíram para o conceito da radiodifusão comunitária e, em 1998, aprovou-se a Lei 9.612 que, mesmo precária, reconhece e regula as rádios comunitárias.
Os meios de comunicação hegemônicos, entretanto, elegeram a radiodifusão comunitária como inimiga. Campanhas nacionais ainda tentam jogar a opinião pública contra um direito adquirido por lei. Acredito que essa agitação se dá porque o movimento de rádios comunitárias vê na complementaridade a possibilidade de inclusão das mais remotas localidades no direito à comunicação.
Os pequenos municípios estão à margem do sistema privado. As grandes empresas de comunicação buscam a alta lucratividade, baseadas na relação custo-benefício. Por consequência, centralizam a produção, diminuem os recursos humanos, excluem os mercados locais de suas planilhas publicitárias e fecham as portas às manifestações artísticas e culturais populares.
Hoje enfrentamos a triste realidade de não termos mais espaços no dial. As frequências foram ocupadas pela radiodifusão privada. E, assim, questiono: onde está a complementaridade entre os sistemas? Tirando os destinados às emissoras ligadas ao Estado, não sobram canais pra outras formas de radiodifusão, dentre elas a comunitária.
O senador Arthur da Távola, relator do referido artigo durante a formulação da Carta Constitucional, considerava que o mais importante eram as medidas que significassem a democratização na outorga dos canais. Segundo ele, “havendo um equilíbrio na concessão, se alcançaria o pressuposto da democratização nos meios de informação”.
Portanto, na formulação da pauta da Conferência Nacional de Comunicação, que ocorre em dezembro, devemos aprofundar o debate sobre o principio da complementaridade dos meios, a partir da redistribuição dos canais de radiofrequência. Defendo que essa redistribuição seja democrática e equitativa, concedendo a cada sistema um terço do dial.
No sistema privado, estariam contempladas as emissoras comerciais; no público, as emissoras sem fins lucrativos e de gestão pública (comunitárias e educativas); e no estatal, as emissoras ligadas aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo (inclusive as rádios universitárias). Creio que, dessa maneira, a complementaridade estará garantida. Não dá para continuarmos burlando a Constituição Brasileira, destinando privilégios aos empresários e retirando as emissoras do campo público, como as comunitárias, para fora do dial.
*José Luiz do Nascimento Sóter
Coordenador-geral da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
Participante da Coordenação Executiva do FNDC
Nenhum comentário:
Postar um comentário