apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Democratização da Comunicação tem vitória na Justiça Federal .

29 agosto 2010 sem comentários envie por e-mail

Fonte: Roberto Nascimento – jornalista e estudante de Direito na Faculdade Afirmativo

No momento que começa a eclodir nas grandes rádios do Brasil uma campanha em massa para desqualificar as chamadas Rádios Comunitárias, em Mato Grosso parece que ainda há esperança para a democratização da comunicação.

A Rádio Comunitária é uma estação de pequena potência (25Watts) que possibilita que toda a comunidade possa participar na programação. É um mecanismo de garantir que a população tenham acesso à programas com uma identidade mais próxima da sua localidade.

Em Mato Grosso, com dezenas de pedidos de autorização já protocolizados, sem exceção, as Rádios Comunitárias em funcionamento têm sido sistematicamente fechadas, com a apreensão de seus equipamentos, além das graves ameaças advindas de fiscais e policiais federais àqueles que, no exercício de sua liberdade de iniciativa e de comunicação, tomam as primeiras e necessárias providências para tentar prestar, em benefício de suas comunidades, o serviço de radiodifusão comunitária.

A Radiodifusão comunitária é um importante instrumento da população local para o incentivo do desenvolvimento regional, seja cultural, econômico, desportivo, e tantos outros.

A Anatel e a União Federal, representando o Ministério das Comunicações, foram condenadas pela 3ª Vara da Justiça Federal a procederem analise do processo de uma rádio comunitária de São José do Quatro Marcos no prazo máximo de 60 dias.

O pedido de outorga que já tramita no Ministério a partir de 2003 não foi finalizado por omissão, conforme a decisão do Juiz Federal César Augusto Bearsi: "o relatório de movimentação do processo juntado às fls.63 demonstra que o pedido administrativo de autorização para funcionamento da rádio comunitária foi protocolado no Ministério das Comunicações no ano de 2003 e até a agora não houve qualquer manifestação".

O advogado da Associação Comunitária de São José dos Quatro Marcos, Dr. Bruno Boaventura, explica que a liminar garante o princípio da razoabilidade dos processos estabelecida na Constituição Federal: "com a documentação completa é possível ainda conseguir a liminar de liberação imediata do funcionamento, agora esta será a nossa luta". O causídico ainda explica que é bem comum uma rádio comunitária esperar em média 6 anos para a finalização do processo, e que com este novo precedente a espera por ter um fim.

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