apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Ata da 1º assembleia de preparação do 2º congresso da Abraço RJ .
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Portaria nº 197, de 1º de Julho de 2013 .
Estabelece data limite para a apresentação de pedido de renovação de outorga de serviço de radiodifusão comunitária e altera a Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a necessidade de fixar data limite para o recebimento de pedidos de renovação de outorga dos serviços de radiodifusão comunitária, tendo em vista o prazo previsto na legislação em vigor, bem como a simplificação do procedimento decorrente das alterações na Norma nº 01/2011estabelecidas por esta Portaria; e
Considerando a necessidade de conferir tratamento isonômico às prestadoras dos diversos serviços de radiodifusão,
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão comunitária apresentados até 30 de novembro de 2013, por protocolo ou postagem pelos Correios, que não atendam ao prazo referido no item 20.2 da Norma nº 1/2011 – Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011, serão conhecidos pelo Ministério das Comunicações, que dará prosseguimento aos respectivos processos e avaliará a sua conformidade com os demais requisitos previstos na legislação em vigor.
§ 1º As entidades que cumprirem o disposto no caput, poderão manter suas emissoras em funcionamento, em caráter precário, até a conclusão do processo de renovação.
§ 2º Serão considerados intempestivos e não serão conhecidos pelo Ministério das Comunicações, os pedidos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão comunitária apresentados após a data a que se refere o caput e que não atendam ao prazo referido no item 20.2 da Norma nº 1/2011.
§ 3º Expirado o prazo de vigência da outorga, a autorização será declarada extinta:
I - na hipótese do § 2º deste artigo; e
II - nos casos em que a entidade não tenha apresentado pedido de renovação.
Art. 2º A Norma nº 1/2011 – Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovada pela Portaria nº 462, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"3.1.1 O apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.
..................
3.2.1 A depender de características geográficas e urbanísticas e mantidas as condições técnicas da autorização, o sinal da emissora poderá ultrapassar o raio de um quilômetro.
...................
5.2 Respeitada a atribuição de um canal exclusivo para a execução do serviço por município e a disponibilidade de frequências na região, a Anatel poderá atribuir canais diferentes à execução do serviço de radiodifusão comunitária em municípios vizinhos, nos casos de manifesta impossibilidade técnica ou como forma de tornar mais eficiente o uso do espectro, observadas as necessidades específicas do serviço.
8.1 ..........
b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
................
f.1) que todos os seus dirigentes residem na área a ser coberta pelo sinal da emissora, nos termos do Projeto Técnico.
................
8.1.3. O estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade e seus dirigentes à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, implicará o imediato indeferimento do pedido de outorga e o consequente arquivamento do processo.
..........
8.3.1. Serão indeferidos os processos de pedido de outorga das entidades cujos estatutos não observem o disposto nas alíneas, "f" e "g" do subitem 8.2.
..........
11.2.2 Nos casos que a entidade recorrente concorrer sozinha e quando o seu processo for o único em andamento na localidade, o Ministério das Comunicações poderá acatar a documentação encaminhada na fase recursal.
..........
15.3.4. A alteração do local de instalação da estação somente poderá ocorrer após a expedição da autorização em caráter provisório.
..........
20.2.3. A alteração do local de instalação da estação que esteja operando em caráter precário somente poderá ocorrer após a aprovação do ato de renovação da outorga pelo Congresso Nacional e publicação de Decreto Legislativo correspondente, ressalvados os casos de força maior e caso fortuito.
..........
20.3..................
e) Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
..........
21.6.1 Para fins do disposto no item 21.6., entende-se por área da comunidade atendida a área de alcance da transmissão, observado o disposto nos itens 3.2 e 3.2.1.
........................" (NR)
Art. 3º Os Anexos II e XII da Norma nº 01/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados a alínea "d" do item 8.2 e a alínea "b" do item 10.8., bem como os itens 14.2, alíneas "f" e "g"; 20.3, alíneas "f", "g", "i", "j" e "k", 20.3.1, 20.3.2 e 20.3.3 e o Anexo XIV, todos da Norma nº 01/2011 – Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA Nº 197, DE 1º DE JULHO DE 2013
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Maninho
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Fiscalização da anatel
sábado, 11 de maio de 2013
A discórdia entre os poderes e a grande mídia brasileira .
10 May 2013 PDT
Um dos principais assuntos dos noticiários nos últimos dias foi a polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33/2011 que pretende submeter decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso Nacional. Chamada pela grande mídia como a "PEC da discórdia", por representar um mal-estar entre o Legislativo e o Judiciário, a Proposta de Emenda Constitucional 33, apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), causou várias reações contrárias. "Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o STF", enfatizou o ministro Gilmar Mendes. Segundo Joaquim Barbosa, a PEC 33 é uma forma de desmoralizar a democracia brasileira. Para Henrique Tibúrcio, presidente da Seccional da OAB de Goiás, essa medida é uma afronta à Constituição Federal, pois altera o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes do Estado, cláusula pétrea da Carta Magna brasileira. Por sua vez, Marcelo Antônio Theodoro, doutor em Direito do Estado pela UFPR, caracterizou a proposta como "autoritarismo parlamentar".
Reações similares também puderam ser constatadas nos grandes veículos de comunicação do Brasil. Segundo Arnaldo Jabor, a "velha esquerda" quer acabar com a democracia. "Mesmo que seja difícil a aprovação desse monstrengo [referência à PEC 33], a sua proposição é uma vergonha! Afinal, quem é esse cara? Nazareno Fonteles? De vez em quando, um deputado lá do fundo do buraco do baixo clero é convocado para propor o impensável, por quê? [...] Porque isso faz parte de um movimento para criar aos poucos a tolerância da opinião pública. [...] É impressionante como a simples atuação da lei, como fez o Supremo Tribunal, vira um trauma."
Dois pesos, duas medidas?
"Os 'ladrões' do roubo do 'mensalão' reagem indignados", afirmou o cronista do Jornal da Globo. De acordo com Boris Casoy, da Rede Bandeirantes, "o infeliz projeto [PEC 33] foi articulado por setores do PT em retaliação contra a condenação dos 'mensaleiros' e também estimulado por vários parlamentares que estão sendo julgados no Supremo".
Já para Cristiana Lôbo, em um comentário para a GloboNews,a PEC 33 é uma espécie de vingança do PT por causa da condenação de parlamentares do partido no julgamento do "mensalão" realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Seguindo essa linha de raciocínio, uma recente capa da revista Veja trouxe a seguinte manchete: "Para escaparem da cadeia, os réus e os radicais do PT desafiam a Constituição e a harmonia entre os poderes". Todavia, os jornalistas acima citados e a publicação da família Civita se esquecem (ou fazem questão de não lembrar) que a "PEC da discórdia" foi apresentada em 2011, portanto é anterior ao julgamento do "mensalão". Mesmo sendo de autoria de um deputado petista, o relator que deu o parecer para a aprovação da proposta foi o tucano João Campos. Por fim, é importante salientar que a PEC 33 obteve assinaturas favoráveis de deputados tanto da base aliada quanto da oposição. Sendo assim, afirmar que a PEC 33 é uma revanche petista contra o Judiciário é algo extremamente controverso e tendencioso.
Apesar de a proposta ter sido "engavetada", as reações sobre a PEC 33 podem levantar algumas questões importantes. Por que a grande mídia brasileira não tem a mesma posição em relação às medidas autoritárias do Supremo Tribunal Federal? Quais os motivos para a grande mídia brasileira defender ardorosamente o Judiciário em detrimento dos outros poderes? Dois pesos, duas medidas? A quem isso interessa?
Homenagem aJoaquim Barbosa
Vamos nos ater aos fatos. A mesma imprensa que condena veemente a sobreposição de poderes contida na PEC 33, não mostra a mesma disposição para se opor a ações em que o STF nitidamente interfere no andamento do Legislativo. Ora, tentar cassar mandatos de parlamentares eleitos democraticamente (prerrogativa exclusiva da Câmara Federal) ou restringir a criação de novos partidos políticos, duas medidas pretendidas pelo Supremo recentemente, também não representa invadir a esfera de atuação do Legislativo? Por que, nesses casos, nenhuma voz da grande mídia se levantou contra o "autoritarismo do Judiciário"?
Por outro lado, é patente que a direita brasileira, impossibilitada de voltar ao poder máximo da nação pela via eleitoral – vide a decadência dos tradicionais partidos conservadores –, tem utilizado meios extra-parlamentares, como o Judiciário e a mídia, para influenciar as principais decisões políticas. Desse modo, como bem asseverou o editorial de um partido político da esquerda brasileira, "uma sucessão de acontecimentos vem mostrando que a direita brasileira vem procurando uma alternativa às eleições para controlar o Estado. A avaliação e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Penal 470, o famigerado 'julgamento do 'mensalão'', em plenas eleições municipais do ano passado [2012], assinalou a tentativa evidente da direita, depois de quase 10 anos de governo do PT, de intervir no governo (e no partido do governo) por fora das eleições".
Não foi por acaso que Joaquim Barbosa, ministro que teve a atuação mais destacada no julgamento do "mensalão", foi homenageado em uma cerimônia dirigida pelo governador mineiro do PSDB Antônio Anastasia. Não obstante, no mesmo evento esteve presente o principal pré-candidato da oposição a presidência. Mera coincidência?
PIG em voga
Ademais, a aliança mídia e Judiciário, em oposição a governos eleitos democraticamente, também pôde ser aferida em outros países latino-americanos como nos golpes de estado em Honduras e no Paraguai ou no apoio da RCTV a fracassada tentativa de deposição do presidente venezuelano Hugo Chávez em 2002.
Em última instância, o que se pode esperar de uma imprensa que criminaliza movimentos sociais (notadamente o MST), que já tentou manipular um processo eleitoral (contra Leonel Brizola em 1982) e contribuiu para a eleição de um presidente altamente corrupto (Fernando Collor em 1989)? Diante dessa realidade, não épor acaso que o acrônimo PIG – partido da imprensa golpista – tem estado cada vez mais em voga no Brasil.
Por Francisco Fernandes Ladeira em 07/0
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Francisco Fernandes Ladeira é especialista em Ciências Humanas, Brasil: Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e professor de Geografia em Barbacena, MG
sábado, 4 de maio de 2013
domingo, 7 de abril de 2013
Companheiro do movimento pode ser penalizado ou até preso em Campinas (S P) .
Prezados Companheiros,
Como todos sabem, estou sofrendo um verdadeiro processo de perseguição política pela Anatel e Polícia federal de Campinas. Numa das fiscalizações truculentas da Anatel, intervimos para cobrar seriedade e tratamento justo desta agência nas fiscalizações de rádios comunitárias.
Percebemos na ocasião o tratamento diferenciado nas ações. No dia 18 de Junho de 2010, a Anatel ajuizou ação Civil pública para o fechamento de emissoras na cidade de Campinas e alegou na referida ação "NÃO TER PODER DE POLÍCIA PARA REALIZAR O FECHAMENTO DE EMISSORAS E ADENTRAR NOS LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DE RÁDIOS SEM MANDADO JUDICIAL".
Entretanto, descumprindo justamente esta decisão da própria Anatel, no dia 22 de Outubro de 2010 (portanto 4 meses após a AÇÃO CIVIL PÚBLICA), presenciamos agentes de fiscalização no fechamento de 2 emissoras em Campinas, sem mandado judicial e em descumprimento à própria posição da Agência de que não poderia fazer o fechamento sem o presente mandado.
A fiscalização fora totalmente fora dos padrões. Numa das residências, os agentes estavam dentro do quarto, quando a proprietária acordou, estava dormindo e se deparou com um agente dentro de seu quarto.
Na segunda emissora, fiscais foram truculentos e nesta ação resultou num caso de violência extrema, que fez que a companheira de um comunicador popular perdesse seu filho que estava no 5º mês de gestação.
O caso foi considerado gravíssimo, e após o encaminhamento do caso à polícia, solicitado pela ABRAÇO, foi lavrado Boletim de Ocorrência e todos foram liberados.
Posteriormente a Anatel encaminhou representação contra a minha pessoa na Polícia Federal.
A delegada que presidiu o inquérito sequer investigou a legalidade da ação, haja visto que existia uma decisão da 1º Vara Federal de Campinas que tornou atípico o funcionamento de Rádio sem autorização, não investigou o crime de aborto cometido pelos fiscais da Anatel, não garantiu a proprietária da residência a presença de seu advogado nas oitivas, (pois fora levada de forma coercitiva a prestar depoimento, sem qualquer garantia legal e sem a presença de advogado), não atentou para o laudo da perícia em relação a uma gravação apresentada pela Anatel que comprovou sua edição no sentido de criminalizar a nossa ação, não nos garantiu o direito de estar na presença de advogado na ocasião do indiciamento, não investigou a espionagem praticada por agentes da Anatel que se infiltraram no grupo da Diretoria Nacional da Abraço, e além disso, disse ao próprio indiciado por diversas vezes que estava fazendo de tudo (o possível e o impossível) para incriminá-lo. Apesar de todas estas contradições colocada nos autos do processo, a delegada acabou por indiciar-nos por calúnia (artigo 138 do Código Penal, acrescido do art. 141, inciso II do Código Penal), acrescido por três vezes no mesmo fundamento, Injúria (acrescido com o artigo 141, inciso II do Código penal) Extorsão (artigo 158 do Código penal) ameaça (artigo 147 do código penal) Resistência (artigo 329 do Código Penal) e incitação à violência (artigo 286 do Código penal).
Todas estas alegações poderá nos condenar de 11 á 3 anos de prisão em regime fechado, caso forem considerados atenuantes poderemos ser condenados à 3 anos em regime semi aberto, uma violação aos direitos Humanos e a liberdade de expressão, garantido pelo Artigo 5º da Constituição e pelo Pacto de São José da Costa Rica, na qual o Brasil é signatário.
Todas estas contradições colocadas no próprio inquérito não fora suficiente para que o Ministério Público Federal arquivasse o mesmo e não oferecesse denúncia. O Procurador, o mesmo que criminaliza as emissoras comunitárias que funcionam se autorização (mesmo sabendo da posição da Juíza da 1º Vara Criminal de Campinas) acatou o relatório de perseguição política e solicitou a abertura de processo.
O juiz também não atentou para estas perseguições políticas e contradições no inquérito e aceitou a denúncia ofertada pela delegada e pelo Ministério Público.
A Abraço, por sua vez realizou defesa preliminar e indicou as testemunhas de defesa. Está aberto o debate Jurídico e Político em relação a criminalização das Rádios Comunitárias.
No último dia 04 de Março, a Justiça Federal ouviu os agentes de fiscalização na sede da Justiça Federal na Capital de São Paulo, resta agora as testemunhas de defesa e a oitiva do indiciado. A ABRAÇO - Regional Campinas, entende que esta é uma perseguição política, e em assembléia decidiu que no dia 07 de maio (data das oitivas das testemunhas de defesa) fará uma vigília contra a criminalização de seu coordenador estadual, e convida à todos para participarem desta mobilização.
A vigília acontecerá na largo do Pará em Campinas na avenida Francisco Glicério esquina com a avenida Aquidabã, á partir das 12:00 horas e as 14 horas em passeata até o Fórum da Justiça Federal de campinas na Avenida Aquidabã.
Contamos com a presença de todos, mais informações pelos telefones (19) 3201 8516.
Coordenação estadual da ABRAÇO - SP
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC)
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Rádios comunitárias sofrem perseguição do Ministério das Comunicações pelos apoios culturais.
agenciaabraco.com |
A lista divulgada inclui somente as sanções relacionadas a conteúdo ou questões jurídicas, sob responsabilidade do ministério. Já as sanções técnicas ou por operação não autorizada, de responsabilidade da Anatel, não entram na relação (veja aqui o quadro resumo das sanções, disponibilizado pelo MinCom). Oliveira aponta que as sanções de conteúdo provêm de um convênio ilegal estabelecido entre o ministério e a Anatel, que passa a ser autorizada a realizar fiscalização de conteúdo. "Isso não cabe a ela. A lei 9472, que criou Anatel, estabelece como função organizar a exploração dos serviços de Telecomunicações. Seu papel em relação à radiodifusão é fiscalizar questões técnicas, não conteúdo", explica.
A celebração do convênio aconteceu em 2007, com ampliação das atribuições da agência em 2011. Além de fiscalizar as questões técnicas, a Anatel passa também a verificar se as emissoras estão cumprindo suas obrigações em relação à programação. Assim, pode fiscalizar os percentuais de notícias, de propaganda e o horário obrigatório de veiculação da Voz do Brasil, e ainda abrir processos contra a empresa infratora, o que antes era feito pelo ministério. Em 2001, a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) se opôs publicamente, declarando que a Anatel não consegue cumprir sequer suas atribuições legais, como a fiscalização das fontes emissoras de radiação eletromagnética e dos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos, que podem prejudicar a saúde de crianças e idosos.
Para Oliveira, é preciso questionar o convênio na Justiça, para interromper o processo em curso de criminalização das emissoras comunitárias. "Recentemente, a Anatel e o Ministério das Comunicações treinaram 500 agentes. Houve um aprimoramento da repressão", complementado pela portaria 462/2011, que define conceitualmente o que é propaganda, publicidade e apoio cultural. "Esse é um mecanismo legal de repressão ao conteúdo. Antes havia certa flexibilização, sem condições jurídicas de punição".
De acordo com a norma, são proibidos os anúncios de produtos, bens, serviços, promoções, preços, ofertas, condições de pagamento, ou quaisquer outras vantagens que promovam o anunciante. Além disso, os apoios culturais se restringem aos anunciantes abrangidos pelo raio de um quilômetro da antena da emissora, que está sujeita a multa em caso de descumprimento. "Já as TVs e rádios comerciais podem veicular qualquer coisa, vale tudo. Isso evidencia o caráter repressor", questiona Oliveira.
Heliópolis
A Rádio Comunitária Heliópolis FM (http://www.heliopolisfm.com.br/), em São Paulo, SP, é uma das vítimas desse processo de criminalização da comunicação popular. Reginaldo José, o coordenador da emissora, diz ter recebido recentemente uma notificação do Ministério relacionada aos apoios culturais. "Infelizmente, as rádios comunitárias enfrentam várias dificuldades para se manter, e a portaria nos prejudica ainda mais, porque a maioria dos programas consegue sobreviver através dos apoios". Régis, como é conhecido, explica que a norma "não dá condição para o comércio local divulgar na rádio. O pessoal aqui está começando a anunciar agora, e veio a notificação. Temos preocupação de como seguir em frente. O risco é a rádio não existir mais. Como podemos pagar as contas de água e luz"?
Os recursos obtidos com os apoios culturais são direcionados aos serviços de manutenção da rádio. "Os locutores são todos voluntários. O dinheiro é para manter a rádio, já que o poder público não nos ajuda em nada. Apenas cumprimos o papel que seria do poder público, transmitindo vinhetas de utilidade pública, por exemplo".
A preocupação também se relaciona com a importância da rádio para valorizar as ações culturais e o comércio local. "O pessoal quer anunciar, falar mais sobre suas atividades. Por que não pode? É comércio local. Isso ajuda a valorizar o lugar em que vivemos. A maioria dos moradores tem orgulho de falar que mora aqui e quer fazer algo para mudar, querem ajudar a comunidade de alguma forma". Por isso, a preocupação é grande na rádio, que pretende se unir às demais para enfrentar a repressão institucional.
Ribeirão Preto
Também com base nos apoios culturais, o MinCom notificou e multou a Rádio Educativa FM, de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, SP, uma emissora comunitária legalizada há oito anos. "A primeira notificação que recebemos se valia de uma norma publicada um ano depois da suposta infração. Fizemos a defesa com base nisso e logo recebemos uma nova notificação, com base em outra legislação", conta Juliano da Costa Bezerra, coordenador da rádio.
Ele também defende a importância dos apoios culturais, pois permitem a manutenção da rádio e divulgação do comércio local. "Nossos locutores são todos populares, voluntários, trabalham por amor, não por dinheiro, porque não tem pagamento. O apoio é de extrema importância, sem ele não tem como manter a rádio, ficaria inviável".
Bezerra explica que a definição de apoio cultural torna o anúncio nada atrativo ao comércio, pois só permite a divulgação de endereço, nome e telefone. Ele destaca ainda que as rádios comunitárias têm práticas diferentes das comerciais, com uma programação mais popular, sem cobrança para transmissão de músicas ou divulgação de shows, teatro e cinema gratuitos.
Além disso, o locutor questiona a diferença de tratamento pelo MinCom e Anatel em relação às emissoras comerciais. "Na minha cidade, quando ligávamos o nosso transmissor, uma rádio comercial entrava no nosso canal. Isso nunca levou a uma visita da Anatel ou fiscalização. Já quando uma locutora novata nossa atrasou a chamada de prefixo da rádio, recebemos uma notificação, sob pena de multa".
Valores desproporcionais
Outra desproporção está no próprio valor das multas. De acordo com a lista de sanções publicada pelo MinCom, o valor médio da multa aplicada às televisões comerciais é de R$ 9 mil; já a da rádio comunitária está em R$ 1,6 mil. "Mas um contrato de apoio cultural com uma rádio comunitária é de R$ 50, já com uma emissora de TV é de R$ 2 milhões. A desproporção é enorme, o pagamento da multa pela comercial é simbólico. Com a rádio tem outro peso", explica Oliveira.
Para ele, o recurso que o governo investe para reprimir a radiodifusão comunitária poderia ser utilizado para formar milhares de comunicadores populares. "O governo nos deu um órgão de repressão. Queremos liberdade de publicidade e propaganda, para comércios situados no município. Não aceitamos propaganda da Coca Cola, por exemplo, mas a rádio precisa de sustentabilidade". Ele lembra que o setor privado fatura mais de R$ 1,8 bilhão com verbas institucionais de comunicação. "Parte disso deveria ser destinada às rádios comunitárias".
O coordenador da Abraço-SP acrescenta ainda que, em 2011, o governo federal perdoou R$ 8,4 milhões em dívidas de emissoras de rádio e TV comerciais, ao considerar prescritos os 8.231 processos abertos por irregularidades cometidas entre 1995 e 2007. Apenas 9% das multas foram quitadas. As punições se referem, principalmente, a transmissão de programação em raio maior do que o permitido, não respeitar o limite de 25% de propaganda comercial ou deixar de veicular a "Voz do Brasil".
Ministério das Comunicações
Em entrevista à Abong, o diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do MinCom, Octavio Pieranti, defendeu que o convênio estabelecido com a Anatel é "absolutamente legal. O ministério delegou a competência, sem abrir mão de sancionar. A Anatel grava, oficia entidade, e a partir disso conclui o procedimento e envia para o Ministério, que sanciona".
Em relação aos apoios culturais, afirma que a definição em portaria ocorreu após consulta pública, e as rádios possuem cinco dias corridos para apresentação de defesa. "São publicidades comerciais, pois incluem menção a preço, produto e condições de pagamento. Não é juízo de valor".
Sobre o valor das multas, afirma que a variação se dá de acordo com o tipo de emissora. "Mas o Ministério tem que trabalhar com o teto definido em lei". Por isso, a diferença não obedece a proporcionalidade de valores arrecadados com a publicidade e propaganda. Ele também afirma que a fiscalização continuará. "Estamos fazendo por município, com procedimento similar ao das fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU). As rádios comunitárias dão voz à população e fazem prestação de serviços importante, mas a orientação é fiscalizar todas".
Por Hugo Fantom --