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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ADIN CONTRA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES – 9472 / 97

Artigo 19, inciso XV da LEI GERAL  DE TELECOMUNICAÇÕES   Nº 9472 / 97 ,  permitia que a  ANATEL realizasse a busca e à apreensão no  âmbito de sua  competência .  Isso até  20/08/1998.

 

O precitado artigo  acima citado foi  retirado do ordenamento jurídico através da decisão favorável do Superior Tribunal Federal, na ADIM , em  20/08/1998,

 

Sendo  assim  nem Anatel, nem a  polícia Federal, nem a polícia Militar e nem tão pouco a polícia civil, poderá efetuar  apreensões  de  aparelhos  nas  Rádios  Comunitárias  ( salvo  com mandato de busca e apreensão com a  assinatura de  um juiz  Federal  e  data do  dia.

 

(verificar se o  mandato  é  um  documento  original ou  uma cópia )



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