apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 9612/98, NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2004 E ATUALCÓDIGO CIVIL.

I

..........................................................................................................................................................................

( Nome da Associação )

ESTATUTO SOCIAL

I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º - A(o)........................................................................................................................ , doravante denominada (sigla) ................................, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada , de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, para fins não econômicos, do Município de .............................,

Estado........................................, com sede, na Rua .......................................................................................................................................

Parágrafo Único - A(o) (sigla)................. utilizará como denominação fantasia ......................................................... e reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.
Art.2º- A(O)..........................................................................................................(nome da associação) tem por objetivo EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, bem como:

I - beneficiar a comunidade com vistas a :

a) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

b) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

c) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;

d) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas,

de conformidade com a legislação profissional vigente;

e) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.

II – respeitar e atender aos seguintes princípios:

a) preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;

b) promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;

c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

d) não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-ideológicopartidário e condição social nas relações comunitárias;

§1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual , de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados;

§2º Será obrigatória a pluralidade de opiniões e versão, de forma simultânea em matérias polêmicas, na programação opinativa e informativa, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados;

§3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo apenas observar o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção responsável pela Rádio Comunitária .

Art. 3º - Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.
Art.4º- A receita da .................................................................................................(nome da associação) será utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades institucionais e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos seus associados ou dirigentes.
II - DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Serão admitidos como associados as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembléia Geral, com residência ou sede neste Município, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.
Art. 6º - A (sigla) ................................... será composta pelas seguintes categorias de associados:

I – Fundadores – formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.

II – Contribuintes ou Efetivos - ..............................

III – Honorários -.....................................................

Art. 7º - As contribuições dos associados serão reguladas em Assembléia Geral.

Art. 8º - São direitos e deveres dos associados:

a) o direito de voto e de concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos, desde que atendam ao disposto no §2º do art. 12;

b) manter sua contribuição em dia , conforme estipulado pela AG.

c) .....................................................................................................

Art. 9º - São passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressão seja indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetêla à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa do associado em questão.

III - DOS ORGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO
Art. 10 - São orgãos da (o) (sigla)............................................................. :

a) Assembléia Geral ;

b) Diretoria ;

c) Conselho Comunitário

Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da(o) (sigla)........, será composta por seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no dia ...........do mês de ............ para

avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada ..... ano(s) para eleição da Diretoria e do Conselho Comunitário e extraordinariamente poderá ser convocada para destituição dos dirigentes e alteração estatutária, respeitando-se o disposto no §1º.

§ 1º - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, por um terço dos associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados (colaboradores ou efetivos), para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral. Quando a deliberação se relacionar a destituição de dirigentes ou alteração estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.

§2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou comunicado afixado na sede da (sigla)........... e estúdio, bem como na sede das entidades que compõem o Conselho Comunitário e com divulgação através de pelo menos quatro chamadas diárias durante a programação da emissora, devendo conter data, hora, local e pauta da reunião.

§3º - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a votar, respeitadas as disposições dispostas no §1º.

§4º - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto, mediante voto dos associados em dia com suas obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no §1º.

Art. 12 - A Diretoria da(o) (sigla)..........., órgão executivo e administrativo, será composta por um Diretor Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de ........ anos, permitida a reeleição.

§1º - A Diretoria da(o) (sigla)............ poderá ser substituída, para finalização do mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia Geral, respeitadas as disposições dispostas no §1º.

§ 2º - Apenas farão parte da Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas na área da comunidade atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro especial.

Art. 13 - São atribuições:

I ) Da Diretoria:

a) Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade.

b) Convocar as reuniões e Assembléias Gerais;

c) Representar a(o) (sigla)................em atos públicos ou internos.

d) Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da (sigla)........... .

e) Apresentar relatório anual a Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de Atividades;

f) Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro.

g) Desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade e entidades afins

h) Criar e instalar serviços e Departamentos para a realização e desenvolvimentos das finalidades da entidade;

i) Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante autorização da Assembléia Geral;

II) De cada dirigente:

a) Ao Presidente compete: representar a (sigla)......, passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente, coordenar e presidir as reuniões da diretoria; assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da associação, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais responsáveis, votar e deter o voto de desempate nas deliberações da diretoria e em Assembléia Geral; praticar todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviços e Departamentos; participar e presidir às reuniões do Conselho Comunitário;

b) Ao Diretor Administrativo compete: gerir as atividades administrativas e financeiras da entidade, dirigir e supervisionar todos os serviços de escritório da associação, assinar conta conjunta com os demais responsáveis e assinar com o Presidente todos documentos concernentes a vida financeira da(o)...(sigla).........., secretariar as reuniões da diretoria, lavrar as atas, ter sob sua guarda os livros, atas e pareceres da entidade, bem como todos os documentos relativos a tesouraria e secretaria, dirigir e supervisionar os serviços da tesouraria e da secretaria, organizar

e manter a escrituração do movimento econômico financeiro da entidade;

c) Ao Diretor de Operações compete: implementar e supervisionar todos os aspectos concernentes a execução do serviço de radiodifusão comunitária, relativamente aos seus aspectos legais, técnicos e qualitativos, gerir e captar os recursos advindos de patrocínio sob forma de apoio cultural, bem como supervisionar e ter sob sua guarda todo o patrimônio considerado no âmbito das operações relativas ao serviço de radiodifusão; promover a integração da comunidade com o serviço prestado;

Art. 14 - O Conselho Comunitário, eleito em Assembléia Geral para mandato igual ao da Diretoria, será composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade.

Parágrafo único - O Conselho Comunitário deverá organizar-se através de seu regimento interno e cumprirá as atribuições definidas pela legislação vigente sobre o serviço de radiodifusão comunitária, devendo periodicamente elaborar relatório resumido contendo a descrição da grade de programação, bem como sua avaliação.

IV - DAS ELEIÇÔES
Art. 15 - As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da Assembléia Geral de eleição, por requerimento a Comissão eleitoral, acompanhada de nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no mínimo , um décimo de associados aptos a votar.

§1º - É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou por procuração.

§2º - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido o mínimo de vinte por cento dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha do critério para contagem será decidida no início da AG.

V - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 16 - A programação da emissora, deverá respeitar todos os princípios e normas dispostas na legislação vigente no território nacional sobre radiodifusão comunitária.

Parágrafo único - Será vedada a transferência da outorga e a formação de redes, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública, epidemias e as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis. Também será vedada a cessão ou

arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.

VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 17 - O Patrimônio e Receita da(o) (sigla)....... será composto pelas contribuições sociaisdefinidas pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio sob forma de apoio cultural.

Parágrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de seu quadro diretivo será remunerado.

VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 18 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 19º - A disssolução da(o) (sigla)....... ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado a entidade de fins não econômicos congênere, definida na Assembléia.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria , com recurso a AG, pelo associado que se achar prejudicado.
Art. 21 - O presente estatuto foi aprovado na AG de .......(data da Assembléia )....... e entra em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as alterações por que passar.

....................., de........................de 200.....


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